Acórdão Nº 0800400-86.2023.8.10.0012 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 27-07-2023
Número do processo | 0800400-86.2023.8.10.0012 |
Ano | 2023 |
Data de decisão | 27 Julho 2023 |
Classe processual | Recurso Inominado Cível |
Órgão | 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS- MA
2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE
SESSÃO VIRTUAL DO DIA 18 DE JULHO DE 2023
RECURSO Nº: 0800400-86.2023.8.10.0012
ORIGEM: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: KEILA LÍGIA COSTA DE MELO
ADVOGADO(A): LEON HASSAN COSTA DOS SANTOS - OAB MA15682-A
RECORRIDO(A): APPLE COMPUTER BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): FÁBIO RIVELLI - OAB MA13871-A e PROCURADORIA DA APPLE COMPUTER BRASIL LTDA.
RELATOR: JUIZ MÁRIO PRAZERES NETO
ACÓRDÃO Nº 3438/2023-2
EMENTA: RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO - ALEGADO VÍCIO OCULTO NO PRODUTO - NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA – COMPLEXIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
1. DOS FATOS: Trata-se de uma ação de indenização por danos morais e materiais, na qual a autora afirma que após um ano e cinco meses de uso, do aparelho Apple Watch 6, este passou a apresentar problemas no funcionamento, mudando de telas sem comando prévio, fato ocorrido após a autora ter tomado banho, com o aparelho no seu pulso, até que o aparelho perdeu suas funções e agora se apresenta inutilizável.
2. DA SENTENÇA: Sentença que extinguiu a ação sem resolução de mérito, em razão da necessidade de perícia técnica a ser realizada por profissional apto a verificar a existência de vício oculto resultante do contato com água. Isso porque apenas através da análise do laudo juntado não é possível apurar se há responsabilidade da empresa requerida.
3. DO RECURSO INOMINADO: Interposto pela parte autora, sob o argumento de que não há necessidade de perícia técnica no caso em exame, pois o laudo atestou a inexistência de sinais de danos aparentes que poderiam ter causado o defeito do produto.
4. DA ADMISSIBILIDADE: O recurso atende aos seus pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, interposto no prazo legal, por parte legítima e sucumbente, razões pelas quais deve ser conhecido.
5. DA COMPLEXIDADE: Da análise dos autos, constata-se que somente uma perícia técnica poderia avaliar se existe vício oculto capaz de acarretar a responsabilidade da empresa requerida. Isso porque as provas anexadas aos autos não demonstram de forma clara que o defeito apresentado é decorrente do mero contato do produto com a água, o que de fato deveria ser suportado, uma vez que assim publiciza a requerida.
Logo, a perícia técnica é imprescindível para o deslinde da demanda.
Não é possível na Lei 9099/95 deduzirem-se causas de maior complexidade, conforme se...
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