Acórdão Nº 0800419-38.2022.8.10.0106 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Turma Recursal Cível E Criminal de Presidente Dutra, 06-04-2023

Número do processo0800419-38.2022.8.10.0106
Year2023
Data de decisão06 Abril 2023
Classe processualRecurso Inominado Cível
ÓrgãoTurma Recursal Cível E Criminal de Presidente Dutra
Tipo de documentoAcórdão (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão)


21. RECURSO INOMINADO Nº 0800419-38.2022.8.10.0106

ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA

RECORRENTE: MARIA SOLIMAR COIMBRA MADEIRA

ADVOGADA DA RECORRENTE: GIZELLE MENEZES SANTOS - MA17772-A

RECORRIDO: BANCO PAN S.A REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.

ADVOGADO DO RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO – MA11812-A

RELATORA: MICHELLE AMORIM SANCHO SOUZA DINIZ

ACÓRDÃO N.º 146/2023

EMENTA. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO, CONTUDO O EXTRATO BANCÁRIO NÃO CONFIRMA O RECEBIMENTO DO CRÉDITO ALEGADO PELO BANCO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO.

1. Inicial. Relata a cobrança indevida de mensalidade de um empréstimo consignado (Contrato nº 328795086-3), no valor total de R$ 5.941,72, a ser pago em 72 meses, com as parcelas mensais no importe de R$ 168,21, com início em setembro de 2019. Afirma que não assinou qualquer contrato junto ao banco réu para a obtenção de tal empréstimo, tampouco recebeu qualquer valor que correspondesse ao suposto empréstimo e faz juntada de extrato bancário. Requer tutela de urgência para suspensão dos descontos, e condenação na repetição do indébito e indenização a título de danos morais. (Id 23146826)

2. Sentença. A juíza a quo julgou improcedente a demanda e condenou a parte autora ao pagamento de multa no valor de R$ 200,00, por litigância de má-fé. (Id 23146860)

3. Recurso. Alega que, embora o banco tenha apresentado um comprovante de transferência bancária, os extratos juntados na audiência, atinente aos meses de agosto e setembro de 2019, comprovam que o valor de R$ 5.941,72 nunca foi credito em seu favor. Requer a modificação da sentença, com a consequente condenação do recorrido à restituição dos valores pagos, em dobro, além de uma indenização por danos morais nos termos da inicial. (Id 23146866)

4. Julgamento. No caso em comento, não obstante tenha sido acostada pelo banco o contrato digital com foto e geolocalização (Id 23146848) e o comprovante de transferência do crédito, no valor de R$ 5.941,72, no dia 16/08/2018 (Id 23146849), constata-se ao exame dos extratos acostados em audiência pela parte autora (Id 23146856) que esse valor não foi depositado em sua conta corrente, cujos dados coincidem com os constantes no contrato juntado pela instituição financeira (Banco do Brasil, conta 12642-X e agência 2412). Assim, ausente a prova da contraprestação do banco requerido, o que de pronto não autoriza o desconto sob o benefício da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT