Acórdão Nº 0800450-38.2020.8.10.0006 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 1ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 12-08-2021

Número do processo0800450-38.2020.8.10.0006
Ano2021
Data de decisão12 Agosto 2021
Classe processualRecurso Inominado Cível
Órgão1ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís
Tipo de documentoAcórdão


COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS

1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE

SESSÃO VIRTUAL DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2021

PROCESSO Nº 0800450-38.2020.8.10.0006

1º RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA E BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA

Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A

2º RECORRENTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL(BRASIL SEG COMPANHIA DE SEGUROS)

Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: GUILHERME CESAR CAVALCANTE MUNIZ DA SILVA - PE31132-A

RECORRIDO: WILBERTH CLAUDIO DA SILVA

Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-A

RELATOR: JUIZ SILVIO SUZART DOS SANTOS

ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS

ACÓRDÃO Nº 4181/2021-1

EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL – CONSUMIDOR - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – SEGURO FINANCIAMENTO PROTEGIDO - VENDA CASADA - PRÁTICA ABUSIVA NÃO RECONHECIDA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO IMPROCEDENTE - FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO VERIFICADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

ACÓRDÃO

Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são as partes as pessoas acima indicadas, DECIDEM os Senhores Juízes da 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, por unanimidade, em conhecer dos recursos e dar-lhes provimento para reformar a sentença e JULGAR improcedentes os pedidos da inicial. Custas na forma da lei e sem honorários advocatícios ante o provimento dos recursos.

Acompanharam o voto do relator o Juiz Ernesto Guimarães Alves (Membro) e a Juíza Andréa Cysne Frota Maia (Membro).

Sessão virtual da 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto do ano de 2021.

Juiz SILVIO SUZART DOS SANTOS

Relator

RELATÓRIO

Fica dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95.

VOTO

Trata-se de Recurso Inominado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO INDÉBITO proposta por WILBERTH CLAUDIO DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL SA, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL e BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S.A., na qual narra a parte autora na reclamação que:

[...] no dia 12/04/2019 o Sr. Wilberth Claudio, ora Requerente, celebrou com BANCO DO BRASIL S/A, ora Ré, CONTRATO N.917426517, conforme documentos anexos.

O contrato foi celebrado por meio remoto. Destaca-se, que a parte Ré inseriu no contrato, sem a solicitação...

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