Acórdão nº 0800484-66.2017.822.9000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 26-09-2017

Data de Julgamento26 Setembro 2017
Classe processualAGRAVO DE INSTRUMENTO
Número do processo0800484-66.2017.822.9000
ÓrgãoTurma Recursal
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. Glodner Luiz Pauletto



Processo: 0800484-66.2017.8.22.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO

Data distribuição: 16/08/2017 12:46:37
Data julgamento: 20/09/2017
Polo Ativo: CELIANE COSTA HOLANDA
Advogados do(a) AGRAVANTE: GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR - RO7185, ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO - RO0004624A, FRANCYELEN ALPIRE GERMANO - ROA0007195
Polo Passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Advogado do(a) AGRAVADO:


RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos da Lei nº 9.099/95.

VOTO

De uma leitura mais atenta dos autos constato que a questão testilhada no agravo de instrumento fica obscurecida pelo forçoso não conhecimento do recurso, porquanto no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, mesmo sendo aplicada subsidiariamente a Lei que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, se mostra incabível qualquer pretensão recursal contra decisão que indefere pedido de antecipação de tutela, por ausência de previsão legal.

Com efeito, consoante inteligência do art. 4º da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, somente é possível o manejo de recursos em face das decisões previstas no art. 3º da mesma legislação, que consistem naquelas que deferem medidas cautelares no curso do processo, de ofício ou mediante requerimento das partes.

Por fim, frisa-se que caso análogo já fora objeto de apreciação por esta e. Turma Recursal, cuja ementa de julgamento, à unanimidade, segue abaixo colacionada:

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU.
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT