Acórdão Nº 0800518-31.2019.8.10.0100 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Turma Recursal Cível E Criminal de Pinheiro, 14-12-2021

Número do processo0800518-31.2019.8.10.0100
Data de decisão14 Dezembro 2021
Ano2021
Classe processualRecurso Inominado Cível
ÓrgãoTurma Recursal Cível E Criminal de Pinheiro
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO DO DIA 25 de ABRIL de 2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0800518-31.2019.8.10.0100

ORIGEM: JUIZADO DE MIRINZAL

EMBARGANTE/EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/MA 9348-A

EMBARGANTE/EMBARGADO: ANA SINTIA PIMENTA ABREU

ADVOGADO: MARY NILCE SOARES ALMEIDA MARQUES, OAB/MA 14919

RELATOR(A): CARLOS ALBERTO MATOS BRITO

ACÓRDÃO Nº 585/2022

SÚMULA DE JULGAMENTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUANTO AOS EMBARGOS DO RÉU, VIA INADEQUADA PARA A RENOVAÇÃO DE JULGAMENTO QUE OCORREU REGULARMENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser opostos quando no pronunciamento judicial houver obscuridade, contradição ou omissão ou para corrigir erro material (art. 48 da Lei nº 9.099/95 e art. 1.022 do CPC). 2. No mérito dos declaratórios, verifica-se que não é o caso de acolhê-los, pois o acórdão questionado não padece de nenhum dos vícios indicados no art. 48 da Lei nº 9.099/95, sendo a pretensão do embargante apenas reformar a decisão em seu benefício. Esse tipo de pretensão não pode ser manejado através de embargos, uma vez que analisar novamente um dos objetos da demanda, implicaria meramente em rediscussão da matéria decidida. 3. Quanto a condenação do apelante em honorários advocatícios, sabe-se que a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios recai sobre a parte recorrente em caso de sucumbência parcial ou total do recurso inominado interposto. O dever de arcar com o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência somente se afasta com o provimento total do recurso, o que não foi o caso pois o recurso foi improvido. Desta forma, irretocável o acórdão em questão. 4. Com relação a alegação que o acórdão é contraditório por entender que na Súmula do Julgamento, o embargante deveria ter feito prova do negócio jurídico e que a Requerente havia satisfeito esta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT