Acórdão Nº 0800537-16.2020.8.10.0031 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Turma Recursal Cível E Criminal de Chapadinha, 31-05-2023
Número do processo | 0800537-16.2020.8.10.0031 |
Ano | 2023 |
Data de decisão | 31 Maio 2023 |
Classe processual | Recurso Inominado Cível |
Órgão | Turma Recursal Cível E Criminal de Chapadinha |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 26 maio DE 2023
RECURSO Nº 0800537-16.2020.8.10.0031
ORIGEM: COMARCA DE CHAPADINHA
RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO (A): LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCÊS – OAB/MA 6100
RECORRIDO (A): FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO (A): JOÃO FIALHO DE BRITO NETO – OAB/MA 14.234
RELATOR (A): JUÍZA LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL
ACÓRDÃO Nº 393/2023
SÚMULA DO JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO – COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA – REPETIÇÃO DO VALOR INDÉBITO EM DOBRO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1 – Da preliminar de ilegitimidade passiva. Descabe a tese de ilegitimidade passiva ad causam neste caso, seja porque há responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços, nos termos do CDC, seja porque restou comprovado que as cobranças questionadas eram feitas diretamente na fatura de energia elétrica emitida pela recorrente. Assim, rejeito a preliminar. 2 – Alega o requerente que foi cobrado de forma indevida na sua fatura de energia elétrica, por conta de serviço não contratado (Doação UNICEF). Na sentença foi determinada a repetição do indébito em dobro e pagamento de indenização por danos morais, e, em sede de recurso, a empresa aduz ausência de dano indenizável. 3 – Neste caso, resta evidente que o liame jurídico entre as partes é de natureza consumerista, aplicando-se, assim, os ditames do CDC, posto se tratar de matéria relativa a uma prestação de serviço, nos moldes do art. 3º, § 2º do referido diploma legal. Por assim ser, o ônus da prova quanto à legitimidade da cobrança competia à empresa, seja pela inversão do ônus probatório decorrente da hipossuficiência do consumidor, seja pela verossimilhança das alegações autorais. 4 – Da análise dos autos, verifica-se que foram anexadas à inicial as faturas contendo a cobrança...
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 26 maio DE 2023
RECURSO Nº 0800537-16.2020.8.10.0031
ORIGEM: COMARCA DE CHAPADINHA
RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO (A): LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCÊS – OAB/MA 6100
RECORRIDO (A): FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO (A): JOÃO FIALHO DE BRITO NETO – OAB/MA 14.234
RELATOR (A): JUÍZA LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL
ACÓRDÃO Nº 393/2023
SÚMULA DO JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO – COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA – REPETIÇÃO DO VALOR INDÉBITO EM DOBRO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1 – Da preliminar de ilegitimidade passiva. Descabe a tese de ilegitimidade passiva ad causam neste caso, seja porque há responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços, nos termos do CDC, seja porque restou comprovado que as cobranças questionadas eram feitas diretamente na fatura de energia elétrica emitida pela recorrente. Assim, rejeito a preliminar. 2 – Alega o requerente que foi cobrado de forma indevida na sua fatura de energia elétrica, por conta de serviço não contratado (Doação UNICEF). Na sentença foi determinada a repetição do indébito em dobro e pagamento de indenização por danos morais, e, em sede de recurso, a empresa aduz ausência de dano indenizável. 3 – Neste caso, resta evidente que o liame jurídico entre as partes é de natureza consumerista, aplicando-se, assim, os ditames do CDC, posto se tratar de matéria relativa a uma prestação de serviço, nos moldes do art. 3º, § 2º do referido diploma legal. Por assim ser, o ônus da prova quanto à legitimidade da cobrança competia à empresa, seja pela inversão do ônus probatório decorrente da hipossuficiência do consumidor, seja pela verossimilhança das alegações autorais. 4 – Da análise dos autos, verifica-se que foram anexadas à inicial as faturas contendo a cobrança...
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