Acórdão Nº 0800538-06.2021.8.10.0018 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 1ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 26-04-2023

Número do processo0800538-06.2021.8.10.0018
Ano2023
Data de decisão26 Abril 2023
Classe processualRecurso Inominado Cível
Órgão1ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís
Tipo de documentoAcórdão


COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS

1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE

SESSÃO VIRTUAL DE 12 DE ABRIL DE 2023

PROCESSO Nº 0800538-06.2021.8.10.0018

RECORRENTE: JOCYE RODRIGUES DA SILVA

Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: BRUNO LEONARDO CAMPOS DE SOUSA - MA17259-A

RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A

RELATOR: JUIZ SILVIO SUZART DOS SANTOS

ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS

ACÓRDÃO Nº 987/2023-1

EMENTA: RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLATAFORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PESSOAL (UBER). ROUBO DO MOTORISTA PARCEIRO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA PRATICADO POR PASSAGEIRO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. SEGURANÇA DOS MOTORISTAS E PASSAGEIROS. ATIVIDADE NÃO INERENTE À EXERCIDA PELA EMPRESA DO APLICATIVO. DEVER DO ESTADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, DECIDEM os Senhores Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Custas na forma da lei e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor corrigido da causa, ficando, porém, suspensa a sua exigibilidade enquanto perdurar a hipossuficiência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, até o máximo de cinco anos.

Acompanharam o voto do relator o Juiz Ernesto Guimarães Alves (Presidente) e a Juíza Andréa Cysne Frota Maia (Membro).

Sessão virtual da 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís, aos 12 (doze) dias do mês de abril de 2023.

Juiz SILVIO SUZART DOS SANTOS

Relator

RELATÓRIO

Fica dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95.

VOTO

Trata-se de Recurso Inominado interposto nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta por Jocyê Rodrigues da Silva em face do UBER do Brasil Tecnologia Ltda., na qual o autor alegou, em síntese, que, ao aguardar passageiro nas proximidades do Município de Paço do Lumiar, foi surpreendido por um homem munido com uma faca, exigindo que encerrasse a corrida e encostasse o carro mais a frente, o que se viu obrigado a fazer. Relatou que parou o carro, adentrando no veículo mais dois indivíduos e lhe puseram no banco traseiro...

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