Acórdão Nº 0800595-69.2019.8.10.0058 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 1ª Câmara Cível, 2021

Ano2021
Classe processualApelação Cível
Órgão1ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão


PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Sessão dos dias 15 a 22 de abril de 2021.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800595-69.2019.8.10.0058 – SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

Apelante: Raimundo Anselmo Monroe

Advogado: José Benedito Azevedo Amorim (OAB/MA 6.324)

Apelado: William de Jesus Cascaes Monroe

Advogada: Karla Fernanda Castro Lima (OAB/MA 9.870)

Proc. de Justiça: José Antônio Oliveira Bents

Relator: Desembargador Kleber Costa Carvalho

EMENTA

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AFASTAMENTO DA POSSE EM RAZÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. POSTERIOR DIVÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. DIREITO DA EX-ESPOSA. PARTILHA DOS BENS. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não há que se falar em nulidade, ou em prolação de decisão surpresa, quando o Juízo de 1º grau, fundamentadamente, aplica a providência estampada no artigo 355 do Código de Processo Civil.

2. Controvérsia que diz respeito à existência de direito do apelante à reintegração na posse de imóvel em que residia com sua ex-esposa, e do qual teria sido afastado em decorrência de concessão, em favor desta, de medida protetiva de urgência de afastamento do lar, com posterior divórcio do casal.

3. Diante do divórcio, há necessária separação de corpos, e a celeuma sai do campo da ação de reintegração de posse e segue para o da partilha dos bens do casal, inclusive o imóvel. A concessão de ordem de reintegração de posse ao recorrente violaria o direito de sua ex-esposa sobre o bem, sobretudo diante do histórico de violência doméstica que permeia a relação.

4. Apelação a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Kleber Costa Carvalho, Jorge Rachid Mubárack Maluf e Angela Maria Moraes Salazar.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antonio Oliveira Bents.

São Luís (MA), 22 de abril de 2021.

Desembargador Kleber Costa Carvalho

Relator

RELATÓRIO

Trata-se de Apelação Cível interposta por Raimundo Anselmo Monroe em face de sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São José de Ribamar que, no âmbito de ação de reintegração de posse que ajuizou em desfavor de seu filho William de Jesus Cascaes Monroe, julgou improcedentes os pedidos (sentença ao id 8486113).

Houve acolhimento posterior de...

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