Acórdão Nº 0800752-69.2017.8.10.0007 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 1ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 07-06-2020
Número do processo | 0800752-69.2017.8.10.0007 |
Ano | 2020 |
Data de decisão | 07 Junho 2020 |
Classe processual | Recurso Inominado Cível |
Órgão | 1ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS
SESSÃO VIRTUAL DO DIA 20 DE MAIO DE 2020
RECURSO Nº: 0800752-69.2017.8.10.0007
ORIGEM: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - UEMA
RECORRENTE: TEREZINHA DE ARAÚJO SILVA
ADVOGADO: RICARDO SILVA CRUZ
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS
RELATOR: JUIZ SILVIO SUZART DOS SANTOS
ACÓRDÃO Nº 1.467/2020-1
SÚMULA DE JULGAMENTO: RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMOS E SAQUES BANCÁRIOS EM CONTA CORRENTE - TRANSAÇÕES REALIZADAS COM O USO DE CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA - RISCO DA CONDUTA DA PRÓPRIA CORRENTISTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Narra a autora na inicial:
“(...) A autora é senhora de idade já avançada, e recentemente sofreu um acidente. Razão pela qual sempre que ia a agência retirar sua aposentadoria, necessitava de ajuda de funcionários daquela instituição.
A pessoa que sempre se prontificava a ajudar a Requerente era a funcionária, Marina na agência próxima de sua residência, na cidade operária, sempre muito atenciosa e paciente. A mesma sempre com camisa do banco e crachá da instituição financeira.
A requerente, como já mencionado, é pessoa de idade já avançada, e como muitos aposentados fazem, vão ao banco apenas para sacar sua aposentadoria, sem saber manipular o caixa eletrônico. Razão essa pela qual a Autora sempre confiou na funcionária, que acreditava ser, e como deveria, pessoa honesta e de boa índole.
Ocorre que com o passar do tempo à autora percebeu que sua aposentadoria estava vindo com o valor menor, razão pela qual passou a desconfiar da citada funcionária.
Destarte, se dirigiu até o atendimento da agência, e a partir daí começou seu martírio. O gerente lhe informou que foram realizados em sua conta dois empréstimos. Razão pela qual a aposentadoria estava vindo com o valor a menor.
Questionando o atendente de que não contratara tais operações, e que a funcionaria Marina, sempre lhe ajudava, teve a notícia que a senhora Marina não estava mais no quadro da agência, que a mesma era uma agente de crédito, credenciada a trabalhar dentro da agência, e que ela aplicara o golpe de fazer empréstimos, sem autorização em vários aposentados!
Ao observar os extratos bancários, percebe-se a contratação dos empréstimos e logo em seguida o saque pela funcionária, frisa-se sem autorização, e que a mesma pegava para si os valores, percebe-se nos extratos transferências de valores pra...
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS
SESSÃO VIRTUAL DO DIA 20 DE MAIO DE 2020
RECURSO Nº: 0800752-69.2017.8.10.0007
ORIGEM: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - UEMA
RECORRENTE: TEREZINHA DE ARAÚJO SILVA
ADVOGADO: RICARDO SILVA CRUZ
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS
RELATOR: JUIZ SILVIO SUZART DOS SANTOS
ACÓRDÃO Nº 1.467/2020-1
SÚMULA DE JULGAMENTO: RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMOS E SAQUES BANCÁRIOS EM CONTA CORRENTE - TRANSAÇÕES REALIZADAS COM O USO DE CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA - RISCO DA CONDUTA DA PRÓPRIA CORRENTISTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Narra a autora na inicial:
“(...) A autora é senhora de idade já avançada, e recentemente sofreu um acidente. Razão pela qual sempre que ia a agência retirar sua aposentadoria, necessitava de ajuda de funcionários daquela instituição.
A pessoa que sempre se prontificava a ajudar a Requerente era a funcionária, Marina na agência próxima de sua residência, na cidade operária, sempre muito atenciosa e paciente. A mesma sempre com camisa do banco e crachá da instituição financeira.
A requerente, como já mencionado, é pessoa de idade já avançada, e como muitos aposentados fazem, vão ao banco apenas para sacar sua aposentadoria, sem saber manipular o caixa eletrônico. Razão essa pela qual a Autora sempre confiou na funcionária, que acreditava ser, e como deveria, pessoa honesta e de boa índole.
Ocorre que com o passar do tempo à autora percebeu que sua aposentadoria estava vindo com o valor menor, razão pela qual passou a desconfiar da citada funcionária.
Destarte, se dirigiu até o atendimento da agência, e a partir daí começou seu martírio. O gerente lhe informou que foram realizados em sua conta dois empréstimos. Razão pela qual a aposentadoria estava vindo com o valor a menor.
Questionando o atendente de que não contratara tais operações, e que a funcionaria Marina, sempre lhe ajudava, teve a notícia que a senhora Marina não estava mais no quadro da agência, que a mesma era uma agente de crédito, credenciada a trabalhar dentro da agência, e que ela aplicara o golpe de fazer empréstimos, sem autorização em vários aposentados!
Ao observar os extratos bancários, percebe-se a contratação dos empréstimos e logo em seguida o saque pela funcionária, frisa-se sem autorização, e que a mesma pegava para si os valores, percebe-se nos extratos transferências de valores pra...
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