Acórdão Nº 0800787-40.2016.8.10.0047 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Turma Recursal Cível E Criminal de Imperatriz, 29-05-2018
Número do processo | 0800787-40.2016.8.10.0047 |
Ano | 2018 |
Data de decisão | 29 Maio 2018 |
Classe processual | Recurso Inominado Cível |
Órgão | Turma Recursal Cível E Criminal de Imperatriz |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
AUTOS: RECURSO INOMINADO - 0800787-40.2016.8.10.0047 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA, TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP2116480A Advogado do(a) RECORRENTE: FABIO RIVELLI - SP2976080A
RECORRIDO: URSULA EMANUELLA BEZERRA JORGE DI ROCHA
Advogados do(a) RECORRIDO: FABIANO PEREIRA DA SILVA - MA1502000A, KARLENO DELGADO LEITE - MA9317000A
RELATOR: JOSE RIBAMAR SERRA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE IMPERATRIZ
EMENTA
RECURSO INOMINADO Nº 0800787-40.2016.8.10.0047
JUIZADO DE ORIGEM: 2º Juizado Especial CÍvel de Imperatriz
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS
ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10.348-A e OAB/SP 211.648
RECORRIDO: URSULA EMANUELLA BEZERRA JORGE DI ROCHA
ADVOGADO: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA – OAB/MA 8064-A, KARLENO DELGADO LEITE - OAB/MA 9317 E FABIANO PEREIRA DA SILVA - OAB/MA 15020
ACÓRDÃO:621/2018
Súmula do Julgamento: RECURSO INOMINADO. CDC. COMPRA EM SITE NÃO EFETUADA PELA AUTORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Alega a demandante que foi realizada indevidamente em seu cartão de crédito uma compra referente a TAM SITE, no valor de R$ 103,54, dividida em seis parcelas. Mesmo não reconhecendo o débito pagou as faturas, pois na época encontrava-se em licença maternidade e autorizou funcionário a fazer o pagamento, sem conferir as cobranças. Após tomar conhecimento do fato, entrou em contato com a central de atendimento do cartão em 23/09/2015 e depois com sua agência, mas não obteve solução. Requer seja declarada a inexistência do débito de R$ 621,24, a repetição do indébito e indenização por dano moral.
2. O juiz a quo declarou inexigíveis os débitos e condenou os reclamados, solidariamente, à repetição em dobro do indébito e em R$ 3.500,00 por danos morais.
3. Recurso do Banco do Brasil visando a improcedência dos pedidos.
4. Sentença que se mantém por seus próprios fundamentos jurídicos.
5. Incidência do CDC. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
6. Incumbe à instituição bancária, enquanto prestadora de serviço, tomar todas as cautelas necessárias ao exercício de sua atividade. Ela assume a responsabilidade pelos riscos da atividade desenvolvida, onde também se incluem as falhas técnicas dos seus equipamentos, sistemas ou de prepostos na prestação dos serviços.
7. Negando a reclamante a realização da compra e, sobretudo, invertendo-se o ônus da prova, recai sobre a...
AUTOS: RECURSO INOMINADO - 0800787-40.2016.8.10.0047 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA, TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP2116480A Advogado do(a) RECORRENTE: FABIO RIVELLI - SP2976080A
RECORRIDO: URSULA EMANUELLA BEZERRA JORGE DI ROCHA
Advogados do(a) RECORRIDO: FABIANO PEREIRA DA SILVA - MA1502000A, KARLENO DELGADO LEITE - MA9317000A
RELATOR: JOSE RIBAMAR SERRA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE IMPERATRIZ
EMENTA
RECURSO INOMINADO Nº 0800787-40.2016.8.10.0047
JUIZADO DE ORIGEM: 2º Juizado Especial CÍvel de Imperatriz
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS
ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10.348-A e OAB/SP 211.648
RECORRIDO: URSULA EMANUELLA BEZERRA JORGE DI ROCHA
ADVOGADO: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA – OAB/MA 8064-A, KARLENO DELGADO LEITE - OAB/MA 9317 E FABIANO PEREIRA DA SILVA - OAB/MA 15020
ACÓRDÃO:621/2018
Súmula do Julgamento: RECURSO INOMINADO. CDC. COMPRA EM SITE NÃO EFETUADA PELA AUTORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Alega a demandante que foi realizada indevidamente em seu cartão de crédito uma compra referente a TAM SITE, no valor de R$ 103,54, dividida em seis parcelas. Mesmo não reconhecendo o débito pagou as faturas, pois na época encontrava-se em licença maternidade e autorizou funcionário a fazer o pagamento, sem conferir as cobranças. Após tomar conhecimento do fato, entrou em contato com a central de atendimento do cartão em 23/09/2015 e depois com sua agência, mas não obteve solução. Requer seja declarada a inexistência do débito de R$ 621,24, a repetição do indébito e indenização por dano moral.
2. O juiz a quo declarou inexigíveis os débitos e condenou os reclamados, solidariamente, à repetição em dobro do indébito e em R$ 3.500,00 por danos morais.
3. Recurso do Banco do Brasil visando a improcedência dos pedidos.
4. Sentença que se mantém por seus próprios fundamentos jurídicos.
5. Incidência do CDC. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
6. Incumbe à instituição bancária, enquanto prestadora de serviço, tomar todas as cautelas necessárias ao exercício de sua atividade. Ela assume a responsabilidade pelos riscos da atividade desenvolvida, onde também se incluem as falhas técnicas dos seus equipamentos, sistemas ou de prepostos na prestação dos serviços.
7. Negando a reclamante a realização da compra e, sobretudo, invertendo-se o ônus da prova, recai sobre a...
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