Acórdão Nº 0800789-86.2019.8.10.0117 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Turma Recursal Cível E Criminal de Chapadinha, 17-10-2023

Número do processo0800789-86.2019.8.10.0117
Ano2023
Data de decisão17 Outubro 2023
Classe processualRecurso Inominado Cível
ÓrgãoTurma Recursal Cível E Criminal de Chapadinha
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 13 DE outubro DE 2023

RECURSO Nº 0800789-86.2019.8.10.0117

ORIGEM: COMARCA DE SANTA QUITÉRIA

RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado (a): LARISSA SENTO-SÉ ROSSI – OAB/MA 19147-A

RECORRIDO (A): LAÉRCIO BARBOSA ALMEIDA

ADVOGADO (A): não constituído.

RELATOR (A): JUÍZA MIRELLA CEZAR FREITAS

ACÓRDÃO Nº 1160/2023

SÚMULA DE JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO – GRAVAME DE VEÍCULO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA – SENTENÇA NULA. 1 – Trata-se, em síntese, de demanda relativa à suposta falha do banco em proceder a baixa do gravame do veículo do autor, o qual já havia quitado o financiamento. A sentença foi de procedência, e, em sede de recurso, o banco aduz regularidade da conduta e inocorrência de dano indenizável. 2 – Analisando os autos, verifica-se que, após o despacho inicial, foi apresentada a contestação, porém não houve a correta instrução do feito, uma vez que não foi designada a audiência de conciliação ou instrução e julgamento. 3 – Embora o rito especial dos juizados seja regido pela simplicidade e celeridade, dentre outros princípios, não se pode olvidar de princípios basilares do processo civil, como o contraditório e devido processo legal, bem como o princípio da concentração dos atos nos juizados especiais, o qual consta no art. 33 da Lei 9.099/951. 4 – Desse modo, impõe-se a anulação da sentença, a fim de que seja regularizado o processo com a realização da audiência de...

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