Acórdão Nº 0800790-48.2019.8.10.0060 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 4ª Câmara Cível, 2022

Ano2022
Classe processualApelação Cível
Órgão4ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão


QUARTA CÂMARA CÍVEL

SESSÃO DO DIA 27 DE JULHO DE 2021

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800790-48.2019.8.10.0060

JUÍZO DE ORIGEM: Vara da Família da Comarca de Timon

Apelantes: Maria da Paz Silva Souza e José Messias de Souza

Defensora: Tatiana Gadelha Malta Rufino

Apelado: (inexistente)

Relator: Desembargador Marcelo Carvalho Silva

ACÓRDÃO Nº _______________

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FALECIMENTO DE TRABALHADOR FORMAL. REQUERIMENTO DOS HERDEIROS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DOTAÇÕES DECORRENTES DE DEPÓSITOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS E DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS. QUESTIONAMENTO DOS REQUERENTES QUANTO ÀS QUANTIAS INFORMADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA AUTORIZADORA DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. OBJETIVO DE RETOMADA DO FEITO PARA A VIABILIZAÇÃO DE QUESTIONAMENTO À CEF ACERCA DOS VALORES DEPOSITADOS. IMPOSSIBILIDADE. FEITO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, SUJEITO À APRECIAÇÃO JUDICIAL, SEM CARÁTER CONTENCIOSO. PRETENSÃO ESTRANHA AO OBJETO DO PROCEDIMENTO, QUE DEVE SER FORMALIZADA MEDIANTE PROCESSO, DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA.

I – A expedição de alvará para levantamento de quantias deixadas pelo de cujus em contas mantidas pela Caixa Econômica Federal, relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS a ao Programa de Integração Social – PIS, é um procedimento de jurisdição voluntária, de competência da Justiça Estadual, na forma deitada no art. 725, inc. VII, do Código Fux. Os pedidos de alvará judicial, permitidos nas inúmeras modalidades permitidas pela legislação ordinária. São destituídos de qualquer formalismo judicial (simpliciter et de plano), e tramitam na jurisdição voluntária. Portanto, inexistência de litigiosidade, sem pretensão resistida e não atingida pelo princípio do contraditório.

II – Havendo controvérsia entre os valores informados pela Caixa Econômica Federal, mantidos em contas de FGTS ou PIS sob a titularidade do de cujus, e aqueles pretendidos pelos herdeiros, a pretensão destes deve ser formalizada mediante processo regular, a ser ajuizado contra a instituição financeira, de competência da Justiça Federal.

III – Apelação desprovida.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva (Relator), José Gonçalo de Sousa Filho (Primeiro Vogal) e Maria Francisca Gualberto de Galiza (Segunda Vogal).

Funcionou pela Procuradoria de Justiça o Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro.

Presidiu o julgamento o Desembargador Marcelo Carvalho Silva.

São Luís, 27 de julho de 2021.

Desembargador Marcelo Carvalho Silva

Relator

RELATÓRIO

RELATÓRIO

I – Histórico recursal

Adotei como relatório (id. 9476289) a exposição dos fatos processuais constante da sentença (id. 6695674), de lavra da Dra. ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, Juíza de Direito da Vara da Família da Comarca de Timon, assim redigida, in verbis:

MARIA DA PAZ SILVA SOUZA e JOSÉ MESSIAS DE SOUZA, qualificados nos autos, requereram a concessão de Alvará Judicial para levantamento de valores existentes em contas vinculadas ao FGTS junto à Caixa Econômica Federal em favor de JOÃO DA CRUZ DA SILVA SOUSA, filho dos autores, falecido em 26 de novembro de 2018.

Juntaram aos autos seus documentos pessoais, documentos do de cujus, bem como certidão de óbito, certidão do INSS, atestando a inexistência de dependentes, e após expedição de ofício, a Caixa Econômica Federal informou no ID Num. 18677525 os valores depositados em favor do de cujus.

Acrescento que o juízo da terra deferiu, em favor dos requerentes, a expedição do alvará de levantamento dos valores informados pela Caixa Econômica Federal.

Contra a sentença foi interposto recurso de apelação, pelos herdeiros...

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