Acórdão Nº 0800878-94.2020.8.10.0143 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 28-03-2023

Número do processo0800878-94.2020.8.10.0143
Ano2023
Data de decisão28 Março 2023
Classe processualRecurso Inominado Cível
Órgão2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís
Tipo de documentoAcórdão


ESTADO DO MARANHÃO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS- MA

2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE

SESSÃO VIRTUAL DO DIA 14 DE MARÇO DE 2023

EMBARGOS AO RECURSO Nº: 0800878-94.2020.8.10.0143

ORIGEM : VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS

EMBARGANTE : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : LARISSA SENTO SE ROSSI – OAB\MA Nº 19.147-A

EMBARGADA(A) : MARIA LUZIA PEREIRA MARQUES

ADVOGADO(A) : EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS – OAB\MA Nº 10.529

RELATOR: JUIZ MÁRIO PRAZERES NETO

ACÓRDÃO N.° 729/2023 - 2

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

01. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver omissão, obscuridade ou contradição da decisão atacada, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 1022 do Código de Processo Civil brasileiro.

02. Inexiste qualquer erro ou omissão no acórdão embargado.

03. Aclaratórios que não merecem provimento, por não preencherem os requisitos necessários e essenciais à sua apreciação.

04. A decisão está clara e contém em si fundamentos idôneos à sua manutenção. Inexiste contradição no julgado que apresenta harmonia entre as premissas lançadas como fundamentação e a conclusão final determinada como parte dispositiva. O acórdão, expressamente, considerou o empréstimo nulo, bem como fixou o termo inicial dos juros e da correção monetária, em relação aos danos morais fixados.

05. Inocorrência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração interpostos com o fim obter novo julgamento a respeito de matéria já discutida, diante do inconformismo do embargante em relação ao resultado.

06. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

07. Súmula de julgamento que serve de acórdão, por inteligência do artigo 46, segunda...

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