Acórdão Nº 0800878-94.2020.8.10.0143 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 28-03-2023
Número do processo | 0800878-94.2020.8.10.0143 |
Ano | 2023 |
Data de decisão | 28 Março 2023 |
Classe processual | Recurso Inominado Cível |
Órgão | 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS- MA
2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE
SESSÃO VIRTUAL DO DIA 14 DE MARÇO DE 2023
EMBARGOS AO RECURSO Nº: 0800878-94.2020.8.10.0143
ORIGEM : VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS
EMBARGANTE : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : LARISSA SENTO SE ROSSI – OAB\MA Nº 19.147-A
EMBARGADA(A) : MARIA LUZIA PEREIRA MARQUES
ADVOGADO(A) : EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS – OAB\MA Nº 10.529
RELATOR: JUIZ MÁRIO PRAZERES NETO
ACÓRDÃO N.° 729/2023 - 2
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
01. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver omissão, obscuridade ou contradição da decisão atacada, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 1022 do Código de Processo Civil brasileiro.
02. Inexiste qualquer erro ou omissão no acórdão embargado.
03. Aclaratórios que não merecem provimento, por não preencherem os requisitos necessários e essenciais à sua apreciação.
04. A decisão está clara e contém em si fundamentos idôneos à sua manutenção. Inexiste contradição no julgado que apresenta harmonia entre as premissas lançadas como fundamentação e a conclusão final determinada como parte dispositiva. O acórdão, expressamente, considerou o empréstimo nulo, bem como fixou o termo inicial dos juros e da correção monetária, em relação aos danos morais fixados.
05. Inocorrência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração interpostos com o fim obter novo julgamento a respeito de matéria já discutida, diante do inconformismo do embargante em relação ao resultado.
06. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
07. Súmula de julgamento que serve de acórdão, por inteligência do artigo 46, segunda...
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