Acórdão Nº 0800915-84.2017.8.10.0060 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 1ª Câmara Cível, 2019
Ano | 2019 |
Classe processual | Apelação Cível |
Órgão | 1ª Câmara Cível |
Tipo de documento | Acórdão |
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 11 de julho de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800915-84.2017.8.10.0060
APELANTE: CÁSSIO ROBERTO GOMES BRÍCIO
Advogado: Dr. Athus Spindollo de Oliveira Pereira (OAB/MA 11.410)
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. Marcelo Apolo Vieira Franklin
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº __________________
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DETENÇÃO PARA AVERIGUAÇÃO. DANO MORAL INEXISTENTE.
I - O Estado do Maranhão, na qualidade de pessoa jurídica de direito público, responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da CF.
II - Verificado que o autor foi mantido na Delegacia de Polícia por curto período, enquanto aguardava a averiguação da validade, pelos policiais, de mandado de prisão contra ele expedido, não sendo submetido a vexame ou humilhação, inexiste o dever de indenizar. Mero transtorno ou aborrecimento que não se revela suficiente à configuração do dano moral.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0800915-84.2017.8.10.0060, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Angela Maria Moraes Salazar e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 11 de julho de 2019.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Presidente e Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800915-84.2017.8.10.0060
APELANTE: CÁSSIO ROBERTO GOMES BRÍCIO
Advogado: Dr. Athus Spindollo de Oliveira Pereira (OAB/MA 11.410)
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. Marcelo Apolo Vieira Franklin
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por Cassio Roberto Gomes Bricio contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Timon, Dr. Weliton Sousa Carvalho, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação de danos ajuizada contra o Estado do Maranhão.
O autor ajuizou a presente ação alegando que no dia 11/03/2016 compareceu ao 1º Distrito Policial de Timon para registrar um boletim de ocorrência de um acidente automobilístico, quando, para sua surpresa, ficou detido por mais de 4h em razão da ausência da...
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