Acórdão Nº 0800915-84.2017.8.10.0060 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 1ª Câmara Cível, 2019

Ano2019
Classe processualApelação Cível
Órgão1ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão


PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Sessão do dia 11 de julho de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800915-84.2017.8.10.0060

APELANTE: CÁSSIO ROBERTO GOMES BRÍCIO

Advogado: Dr. Athus Spindollo de Oliveira Pereira (OAB/MA 11.410)

APELADO: ESTADO DO MARANHÃO

Procurador: Dr. Marcelo Apolo Vieira Franklin

Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF

ACÓRDÃO Nº __________________

E M E N T A

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DETENÇÃO PARA AVERIGUAÇÃO. DANO MORAL INEXISTENTE.

I - O Estado do Maranhão, na qualidade de pessoa jurídica de direito público, responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da CF.

II - Verificado que o autor foi mantido na Delegacia de Polícia por curto período, enquanto aguardava a averiguação da validade, pelos policiais, de mandado de prisão contra ele expedido, não sendo submetido a vexame ou humilhação, inexiste o dever de indenizar. Mero transtorno ou aborrecimento que não se revela suficiente à configuração do dano moral.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0800915-84.2017.8.10.0060, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Angela Maria Moraes Salazar e José de Ribamar Castro.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro.

São Luís, 11 de julho de 2019.

Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF

Presidente e Relator

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800915-84.2017.8.10.0060

APELANTE: CÁSSIO ROBERTO GOMES BRÍCIO

Advogado: Dr. Athus Spindollo de Oliveira Pereira (OAB/MA 11.410)

APELADO: ESTADO DO MARANHÃO

Procurador: Dr. Marcelo Apolo Vieira Franklin

Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF

RELATÓRIO

Trata-se de apelação cível interposta por Cassio Roberto Gomes Bricio contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Timon, Dr. Weliton Sousa Carvalho, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação de danos ajuizada contra o Estado do Maranhão.

O autor ajuizou a presente ação alegando que no dia 11/03/2016 compareceu ao 1º Distrito Policial de Timon para registrar um boletim de ocorrência de um acidente automobilístico, quando, para sua surpresa, ficou detido por mais de 4h em razão da ausência da...

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