Acórdão Nº 0801115-46.2018.8.10.0096 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 6ª Câmara Cível, 2020

Ano2020
Classe processualApelação Cível
Órgão6ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão
SEXTA CÂMARA CÍVEL

SESSÃO VIRTUAL DO DIA 22/10/2020 A 29/10/2020

APELAÇÃO CÍVEL N° 0801115-46.2018.8.10.0096

APELANTE: Banco do Brasil S/A

ADVOGADO: Servio Tulio de Barcelos (OAB/MA 14.009-A e OAB/MG 44.698)

APELADO: Maria das Gracas Rodrigues

ADVOGADO: Francisco Fernandes de Lima Filho (OAB/MA 7637-A)

RELATORA: Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz

ACÓRDÃO N° ________________

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SAQUE EFETUADO POR TERCEIRO EM CONTA CORRENTE. REGULARIDADE DA CONDUTA DO BANCO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I - De um lado, a parte autora comprovou a titularidade do depósito efetuado pelo INSS na sua conta, demonstrando os fatos constitutivos do seu direito; de outro, o Apelante, apesar de ter sustentado regularidade de sua conduta, quando teve oportunidade produzir prova das suas alegações, permaneceu inerte.

II – O Apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar suas declarações, vez que não juntou qualquer documento a infirmar as alegações do Autor, na contestação, nem mesmo no recurso de Apelação, não cumprindo com ônus de provar à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC.

III – Recurso desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que figuram como partes os retromencionados, acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

Votaram os Senhores Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – Relatora, José Jorge Figueiredo dos Anjos – Presidente e Luiz Gonzaga Almeida Filho.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Lize de Maria Brandão de Sá.

Sala das Sessões da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, DIA 22/10/2020 A 29/10/2020

Desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ

RELATORA

RELATÓRIO

Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO DO BRASIL S/A inconformado com a sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé, que nos autos da Ação Indenizatória proposta pela Apelada Maria das Gracas Rodrigues, julgou procedentes os pedidos contidos na inicial, CONDENOU o Apelante a restituir à Apelada a quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), descontada indevidamente, bem como ao pagamento, a título de dano...

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