Acórdão Nº 0801173-28.2020.8.10.0048 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Turma Recursal Cível E Criminal de Chapadinha, 10-05-2023

Número do processo0801173-28.2020.8.10.0048
Ano2023
Data de decisão10 Maio 2023
Classe processualRecurso Inominado Cível
ÓrgãoTurma Recursal Cível E Criminal de Chapadinha
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 05 DE MAIO DE 2023

Recurso nº 0801173-28.2020.8.10.0048

Origem: Comarca de ITAPECURU-MIRIM

RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR – OAB/MA 11099-A

Recorrido (a): JOSÉ SOARES DE LIMA

ADVOGADO (A): SUAREIDE REGO DE ARAÚJO – OAB/MA 12508

RELATOR (A): JUIZ LUIZ EMÍLIO BRAÚNA BITTENCOURT JÚNIOR

ACÓRDÃO Nº 303/2023

SÚMULA DE JULGAMENTO: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – SENTENÇA ANULADA. 1 – Trata-se, em síntese, de demanda relativa a empréstimo pessoal por retenção não contratado, cujos descontos eram supostamente realizados de forma indevida no benefício previdenciário da requerente. A sentença foi de procedência, e, em sede de recurso, o banco aduz regularidade da contratação e ausência de dano indenizável. 2 – Da análise dos autos, verifica-se que foi feita apenas a tentativa de conciliação (ID. 22523393), na qual não houve acordo entre as partes e os autos ficaram conclusos para designação da audiência instrutória. Ocorre que, logo em seguida – inobstante as partes tenham pugnado na audiência conciliatória pela produção de provas – sobreveio a sentença. 3 – Embora o rito especial dos juizados seja regido pela simplicidade e celeridade, dentre outros princípios, não se pode olvidar de princípios basilares do processo civil, como o contraditório e devido processo legal, bem como o princípio da concentração dos atos nos juizados especiais, o qual consta de forma expressa no art. 33 da Lei nº 9.099/951. 4 – Desse...

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