Acórdão Nº 0801184-70.2021.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Segundas Câmaras Cíveis Reunidas, 2023

Ano2023
Classe processualIncidente de Suspeição Cível
ÓrgãoSegundas Câmaras Cíveis Reunidas
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Incidente de Suspeição Cível: 0801184-70.2021.8.10.0000

Excipiente: Promotora de Justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti

Excepto: Juiz de Direito Douglas de Melo Martins (Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís)

Relator: DesembargadorLuiz GonzagaAlmeida Filho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTA POR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO CUSTOS LEGIS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HOSTILIDADE ENTRE O EXCEPTO E O EXCIPIENTE NÃO COMPROVADA. SUSPEIÇÃO IMPROCEDENTE.

I. O artigo 145, I do CPC indica que há suspeição do magistrado quando for amigo ou inimigo do autor, do réu ou dos respectivos advogados, sendo também verificável suspeição em face do Ministério Público ainda que atue como custus legis, conforme entendimento do STJ.

2. No caso dos autos, a excipiente não logrou êxito em demonstrar de forma incontestável que de fato houve algum comportamento do magistrado que implicasse em suspeição, não demonstrando assim, o motivo da suspeição.

3. Rejeição do incidente.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Incidente de Suspeição Cível nº 0801184-70.2021.8.10.0000, em que figuram como excipiente e excepto as partes acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “As Segundas Câmaras Cíveis Reunidas, por votação unânime, conheceu e rejeitou o incidente de suspeição, nos termos do voto do desembargador relator”.

Participaram do julgamento os senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho, Antonio Jose Vieira Filho, Cleones Carvalho Cunha, Douglas Airton Ferreira Amorim, Jose Goncalo De Sousa Filho, Jose Jorge Figueiredo Dos Anjos, Marcelo Carvalho Silva, Maria Francisca Gualberto De Galiza e Jamil de Miranda Gedeon Neto, como presidente da sessão.

Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Carlos Jorge Avelar Silva.

São Luís/MA, 09 de junho de 2023.

Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho

Relator

RELATÓRIO

Trata-se de incidente de suspeição cível arguido pela Promotora de Justiça Lítia Teresa Costa Cavalcante, titular da 10ª Promotoria de Justiça Especializada do termo judiciário sede da comarca da Ilha de São Luís (2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor), contra o Juiz de Direito Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca homônima, na ação civil pública 0808035-30.2018.8.10.0001, proposta pelo...

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