Acórdão Nº 0801186-96.2021.8.10.0046 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Turma Recursal Cível E Criminal de Imperatriz, 19-12-2022
Número do processo | 0801186-96.2021.8.10.0046 |
Ano | 2022 |
Data de decisão | 19 Dezembro 2022 |
Classe processual | Recurso Inominado Cível |
Órgão | Turma Recursal Cível E Criminal de Imperatriz |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801186-96.2021.8.10.0046
REQUERENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A
RECORRIDO: GIOVANI MARTINS DA CUNHA
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FILIPE ATAIDE NASLAUSKY - MA13583-A
RELATOR: Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO:Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz
Súmula do Julgamento: RECURSO INOMINADO. RECLAMANTE VÍTIMA DE GOLPE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE A CLONAGEM OCORREU POR FALHA NO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA.
01. Clonagem de aplicativo de mensagem.
02. A reclamada pleiteia a reforma da sentença que a condenou em R$ 4.000,00 a título de danos morais e na restituição de R$ 2.970,00.
03. Apelo a que se dá provimento.
04. Os fatos narrados não guardam nenhuma responsabilidade para a demandada, uma vez que o dano sofrido pelo demandante não foi provocado por conduta direta do reclamado, mas por fato estranho a ele, resultando o evento lesivo da atuação de um terceiro.
05. Ainda que a parte reclamante afirme que o dano decorreu de falha no sistema de segurança da reclamada, é sabido que há diversas formas de operacionalização do golpe declonagemdo whatsapp, como aclonagemde chip com anuência da operadora de telefonia ou acesso a links enviados pela internet.
06. Não havendo nos autos qualquer evidência de que alguma conduta ou omissão da parte recorrente tenha gerado o dano sofrido, pois não consta qualquer informação acerca da forma pela qual foi clonado owhatsapp, há que se reconhecer a excludente de responsabilidade.
07. Quanto ao pleito de indenização moral, inexistindo comportamento antijurídico atribuível à recorrente, não há que se falar em reparação por dano moral.
08. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos...
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801186-96.2021.8.10.0046
REQUERENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A
RECORRIDO: GIOVANI MARTINS DA CUNHA
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FILIPE ATAIDE NASLAUSKY - MA13583-A
RELATOR: Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO:Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz
Súmula do Julgamento: RECURSO INOMINADO. RECLAMANTE VÍTIMA DE GOLPE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE A CLONAGEM OCORREU POR FALHA NO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA.
01. Clonagem de aplicativo de mensagem.
02. A reclamada pleiteia a reforma da sentença que a condenou em R$ 4.000,00 a título de danos morais e na restituição de R$ 2.970,00.
03. Apelo a que se dá provimento.
04. Os fatos narrados não guardam nenhuma responsabilidade para a demandada, uma vez que o dano sofrido pelo demandante não foi provocado por conduta direta do reclamado, mas por fato estranho a ele, resultando o evento lesivo da atuação de um terceiro.
05. Ainda que a parte reclamante afirme que o dano decorreu de falha no sistema de segurança da reclamada, é sabido que há diversas formas de operacionalização do golpe declonagemdo whatsapp, como aclonagemde chip com anuência da operadora de telefonia ou acesso a links enviados pela internet.
06. Não havendo nos autos qualquer evidência de que alguma conduta ou omissão da parte recorrente tenha gerado o dano sofrido, pois não consta qualquer informação acerca da forma pela qual foi clonado owhatsapp, há que se reconhecer a excludente de responsabilidade.
07. Quanto ao pleito de indenização moral, inexistindo comportamento antijurídico atribuível à recorrente, não há que se falar em reparação por dano moral.
08. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos...
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