Acórdão Nº 0801206-80.2021.8.10.0016 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 1ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 27-07-2023

Número do processo0801206-80.2021.8.10.0016
Ano2023
Data de decisão27 Julho 2023
Classe processualRecurso Inominado Cível
Órgão1ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís
Tipo de documentoAcórdão


COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS

1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE

SESSÃO VIRTUAL DE 19 DE JULHO DE 2023

PROCESSO Nº 0801206-80.2021.8.10.0016

RECORRENTE: DECOLAR. COM LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A REPRESENTANTE: DECOLAR. COM LTDA., LATAM AIRLINES GROUP S/A

Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768-S Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730-A

RECORRIDO: MARCO AURELIO CARDOSO BRAGA FILHO, HAROLDO FRANCISCO PEREIRA BRAGA, SILVIA REGINA LISBOA PEREIRA BRAGA, MARCO AURELIO CARDOSO BRAGA

Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: MARCO AURELIO CARDOSO BRAGA FILHO - MA13293-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: MARCO AURELIO CARDOSO BRAGA FILHO - MA13293-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: MARCO AURELIO CARDOSO BRAGA FILHO - MA13293-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: MARCO AURELIO CARDOSO BRAGA FILHO - MA13293-A

RELATOR: JUIZ SILVIO SUZART DOS SANTOS

ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS

ACÓRDÃO Nº 1897/2023-1

EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. IMPEDIMENTO PARA EMBARQUE EM VOO INTERNACIONAL. EXAME COVID-19. PASSAGEM OBTIDA POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE VIAGENS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA COMPANHIA AÉREA. EMPRESA QUE APENAS FEZ A INTERMEDIAÇÃO DA VENDA DA PASSAGEM AÉREA. SOLIDARIEDADE AFASTADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, DECIDEM os Senhores Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso da ré, nos termos do voto do relator. Custas na forma da lei e sem honorários advocatícios ante o provimento do recurso.

Acompanharam o voto do relator a Juíza Andréa Cysne Frota Maia (titular do 3º Cargo) e a Juíza Maria Izabel Padilha (respondendo pelo 2º Cargo – PORTARIA-CGJ nº 3219/2023).

Sessão virtual da 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís, aos 19 dias do mês de julho do ano de 2023.

Juiz SILVIO SUZART DOS SANTOS

Relator

RELATÓRIO

Fica dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95.

VOTO

Trata-se de Recurso Inominado interposto nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por Marco Aurélio Cardoso Braga Filho, Haroldo Francisco Pereira Braga, Silvia Regina Lisboa Pereira Braga e Marco Aurélio Cardoso Braga...

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