Acórdão Nº 0801207-89.2021.8.10.0008 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 05-10-2022

Número do processo0801207-89.2021.8.10.0008
Ano2022
Data de decisão05 Outubro 2022
Classe processualRecurso Inominado Cível
Órgão2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís
Tipo de documentoAcórdão
SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS/MA

SESSÃO WEBCONFERÊNCIA 29 DE SETEMBRO DE 2022

RECURSO Nº 0801207-89.2021.8.10.0008

ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO – SÃO LUÍS/MA

RECORRENTE/PARTE REQUERIDA: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA

ADVOGADO(A): FÁBIO RIVELLI - OAB MA13871-A

RECORRIDO(A)/PARTE AUTORA: HENRIQUE SÉRGIO SANTO

ADVOGADO(A): CAIO ANDERSON PINHEIRO SANTOS - OAB MA19790-A

RELATORA: JUÍZA CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE

ACÓRDÃO Nº 4792/2022-2

SÚMULA: APARELHO CELULAR MÓVEL – IPHONE – CARREGADOR NÃO DISPONIBILIZADO – SENTENÇA MANTIDA.

DISCUSSÃO – FATOS - SENTENÇA. “Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais manejada neste Juízo por HENRIQUE SERGIO SANTOS em desfavor de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Relata a parte requerente que adquiriu, em 27/11/2021, aparelho telefônico da marca requerida modelo iPhone 11 Apple 128gb Branco 6.1”12MP iOS, com número de série DV6GC13ZN73F. Continuando diz que, ao abrir a caixa do aparelho, se deparou com a ausência do fornecimento de fonte carregadora, sendo o eletrônico acompanhado apenas de cabo USB tipo C e lightning, os quais não podem ser conectados diretamente à tomada, o que impossibilitaria o seu uso. Relata que a mencionada fonte é vendida no site da parte requerida por R$ 200,00 (duzentos reais) e que tal postura da parte requerida partiria da premissa de que o seu consumidor já possui o acessório de modelos anteriores, o que não é o caso da parte autora. Tais fatos motivaram o ajuizamento da ação, pleiteando a parte autora o fornecimento, sem custo, de fonte de energia (carregador) compatível com o modelo do aparelho adquirido pela parte autora, bem como indenização por danos morais. Indeferido o pedido de tutela de urgência consubstanciado no fornecimento, sem custo, de fonte de energia compatível com o modelo adquirido pela parte autora (ID 60856620). Em sede de contestação, a parte requerida defendeu, em síntese, preliminarmente, ausência dos requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, e, no mérito, que o adaptador deixou de ser incluso com objetivo de proteger o meio ambiente e que o dever de informação fora devidamente cumprido, sendo amplamente divulgada a mudança dos itens que acompanham o eletrônico. Sustenta, ainda, que o adaptador de tomada não seria um acessório essencial, eis que o produto poderia ser carregado de outras formas, bem como a inexistência de danos morais. Requer, por derradeiro, a total improcedência...

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