Acórdão Nº 0801214-42.2020.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 3ª Câmara Cível, 2020

Ano2020
Classe processualHabeas Corpus Cível
Órgão3ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

HABEAS CORPUS Nº 0801214-42.2020.8.10.0000

Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto

Impetrante : Walmir dos Reis Ferreira Neto, OAB/MA 19.455.

Paciente : David Nicholas Moraes Campos

Impetrado : Juiz de Direito da Comarca de Barreirinhas

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL POR FALTA DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PAGAMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS. REVOGAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO.

1. O pagamento das três últimas parcelas da pensão alimentícia autoriza a revogação do decreto de prisão do alimentante proferido nos autos da ação de execução de alimentos que lhe foi promovida por falta de pagamento de prestações alimentícias fixadas a favor do alimentando ora exequente, em razão da perda do caráter emergencial da medida, nos termos do art. 528, §§ 3º, 6º e 7º, do CPC e da Súmula nº 309 do STJ.

2. Ordem concedida.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 16/07/2020 a 23/07/2020, em conceder a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Cleonice Silva Freire.

Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar.

São Luís/MA, data do sistema.

Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO

Relator

RELATÓRIO

O advogado Walmir dos Reis Ferreira Neto, OAB/MA 19.455, impetrou a presente ordem de Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor do paciente DAVID NICHOLAS MORAES CAMPOS, brasileiro, união estável, servidor público municipal, RG 38529095-0 e CPF 659.515.303-34, contra ato dito ilegal atribuído ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Barreirinhas.

Alega o impetrante, em suma, que o paciente responde aos termos da Ação de Execução de Alimentos c/c Prisão Civil nº 470-65.2014.8.10.0073, que lhe foi promovida naquela Unidade Judiciária pela menor impúbere A.E.B.C, representada por sua genitora Elizabeth Barbosa Rocha, na qual foi pedido o pagamento de pensão alimentícia referente aos meses de janeiro a março de 2014, onde inclusive foi informado a respeito da inexistência de parcelas vincendas.

Sustenta que, após o Juiz ter determinado a sua prisão civil por falta de pagamento da pensão alimentícia...

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