Acórdão Nº 0801425-59.2019.8.10.0050 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 03-04-2023

Número do processo0801425-59.2019.8.10.0050
Ano2023
Data de decisão03 Abril 2023
Classe processualRecurso Inominado Cível
Órgão2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís
Tipo de documentoAcórdão


ESTADO DO MARANHÃO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS- MA

2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE

SESSÃO DO DIA 21 DE MARÇO DE 2023

EMBARGOS AO RECURSO N: 0801425-59.2019.8.10.0050

ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR

RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.

ADVOGADO (A): ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES – OAB\MA Nº 11.735-S

RECORRIDO(A): MARLIENE MELREN SILVA SALAZAR

ADVOGADO (A): ALEXANDRE ARAÚJO PESSOA PEREIRA – OAB\MA 18.194

RELATOR: JUIZ MÁRIO PRAZERES NETO

ACÓRDÃO N.° 1227/2023 - 2

SÚMULA DE JULGAMENTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.

01. - DO CABIMENTO: Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver omissão, obscuridade ou contradição da decisão atacada, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 1022 do Código de Processo Civil brasileiro.

02. DA INEXISTÊNCIA DE VÍCIO: Inexiste qualquer erro ou omissão no acórdão embargado. O acórdão, expressamente, fixou a quantia liquida a ser paga pela seguradora, considerando o pagamento administrativo.

03. DO PROVIMENTO: Aclaratórios que não merecem provimento, por não preencherem os requisitos necessários e essenciais à sua apreciação. A decisão está clara e contém em si fundamentos idôneos à sua manutenção. Inexiste contradição no julgado que apresenta harmonia entre as premissas lançadas como fundamentação e a conclusão final determinada como parte dispositiva.

04. Inocorrência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração interpostos com o fim obter novo julgamento a respeito de matéria já discutida, diante do inconformismo do embargante em relação ao resultado.

05. - DA CONCLUSÃO Embargos de declaração conhecidos e improvidos. Súmula de...

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