Acórdão Nº 0801425-59.2019.8.10.0050 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 03-04-2023
Número do processo | 0801425-59.2019.8.10.0050 |
Ano | 2023 |
Data de decisão | 03 Abril 2023 |
Classe processual | Recurso Inominado Cível |
Órgão | 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS- MA
2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE
SESSÃO DO DIA 21 DE MARÇO DE 2023
EMBARGOS AO RECURSO N: 0801425-59.2019.8.10.0050
ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR
RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO (A): ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES – OAB\MA Nº 11.735-S
RECORRIDO(A): MARLIENE MELREN SILVA SALAZAR
ADVOGADO (A): ALEXANDRE ARAÚJO PESSOA PEREIRA – OAB\MA 18.194
RELATOR: JUIZ MÁRIO PRAZERES NETO
ACÓRDÃO N.° 1227/2023 - 2
SÚMULA DE JULGAMENTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
01. - DO CABIMENTO: Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver omissão, obscuridade ou contradição da decisão atacada, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 1022 do Código de Processo Civil brasileiro.
02. DA INEXISTÊNCIA DE VÍCIO: Inexiste qualquer erro ou omissão no acórdão embargado. O acórdão, expressamente, fixou a quantia liquida a ser paga pela seguradora, considerando o pagamento administrativo.
03. DO PROVIMENTO: Aclaratórios que não merecem provimento, por não preencherem os requisitos necessários e essenciais à sua apreciação. A decisão está clara e contém em si fundamentos idôneos à sua manutenção. Inexiste contradição no julgado que apresenta harmonia entre as premissas lançadas como fundamentação e a conclusão final determinada como parte dispositiva.
04. Inocorrência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração interpostos com o fim obter novo julgamento a respeito de matéria já discutida, diante do inconformismo do embargante em relação ao resultado.
05. - DA CONCLUSÃO Embargos de declaração conhecidos e improvidos. Súmula de...
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