Acórdão Nº 0801497-47.2022.8.10.0048 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Turma Recursal Cível E Criminal de Chapadinha, 13-06-2023

Número do processo0801497-47.2022.8.10.0048
Year2023
Data de decisão13 Junho 2023
Classe processualRecurso Inominado Cível
ÓrgãoTurma Recursal Cível E Criminal de Chapadinha
Tipo de documentoAcórdão (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão)
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 09 DE junho DE 2023

RECURSO Nº 0801497-47.2022.8.10.0048

ORIGEM: COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM

RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ADVOGADO (A): LARISSA SENTO SÉ ROSSI – OAB/MA 19147-A

RECORRIDO (A): HELENA SERAFIM DE HOLANDA

ADVOGADO (A): FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS – OAB/MA 11792

RELATOR (A): JUÍZA LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL

ACÓRDÃO Nº 478/2023

SÚMULA DE JULGAMENTO: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – SENTENÇA ANULADA. 1 – Trata-se, em síntese, de demanda relacionada a suposto empréstimo via RMC não contratado, cujos descontos eram feitos de forma indevida no benefício previdenciário da requerente. A sentença foi de procedência, e, em sede de recurso, o banco aduz regularidade da contratação e ausência de dano indenizável. 2 – Da análise dos autos, verifica-se que foi feita apenas uma audiência de conciliação (ID. 24040076), na qual não houve acordo entre as partes, e, logo em seguida, sobreveio a sentença. 3 – Embora o rito especial dos juizados seja regido pela simplicidade e celeridade, dentre outros princípios, não se pode olvidar de princípios basilares do processo civil, como o contraditório e devido processo legal, bem como o princípio da concentração dos atos nos juizados especiais, o qual consta de forma expressa no art. 33 da Lei nº 9.099/951. 4 – Assim, impõe-se a anulação da sentença, de ofício, a fim de que seja regularizado o feito...

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