Acórdão Nº 0801633-37.2018.8.10.0031 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Turma Recursal Cível E Criminal de Chapadinha, 20-06-2023
Número do processo | 0801633-37.2018.8.10.0031 |
Ano | 2023 |
Data de decisão | 20 Junho 2023 |
Classe processual | Recurso Inominado Cível |
Órgão | Turma Recursal Cível E Criminal de Chapadinha |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 16 DE JUNHO DE 2023
Recurso nº 0801633-37.2018.8.10.0031
Origem: Comarca de CHAPADINHA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado (a): FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO – OAB/PA 11471
Recorrido (a): OSVALDINO MENEZES CHAGAS
Advogado (a): MARIANA DE SOUZA LADEIRA – OAB/MA 11278
RELATOR (A): JUIZ GALTIERI MENDES DE ARRUDA
ACÓRDÃO Nº 479/2023
SÚMULA DE JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTO EM DUPLICIDADE NA CONTA CORRENTE – REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO IMPROVIDO. 1 – Trata-se de demanda relativa a desconto indevido de parcela de empréstimo em conta corrente, uma vez que o requerente havia contratado o empréstimo na modalidade consignada em folha de pagamento. Na sentença foi determinada a repetição do indébito em dobro e pagamento de indenização por danos morais, e, em sede de recurso, o banco aduz ausência de dano indenizável. 2 – Em face da responsabilidade objetiva da empresa enquanto prestadora de serviço, não pode se eximir do dever de reparar os prejuízos suportados pelo consumidor, eis que presente o ato ilícito consistente na efetivação de descontos indevidos na conta corrente, bem como o respectivo nexo causal com os problemas impingidos ao recorrido, o qual teve sua verba alimentar reduzida por conta de cobrança abusiva. 3 – Com efeito, suportar descontos em duplicidade em conta corrente, sem autorização expressa, fruto de falha por parte do banco recorrente na prestação de seu serviço, representa sim, um transtorno moral indenizável, um abalo e um constrangimento ao consumidor, o que, sem dúvida, supera em muito a noção de mera contrariedade a que todos estão eventualmente sujeitos em sociedade. 4 – Vale ressaltar que, embora os contratos de empréstimo consignado – firmados entre servidores públicos e bancos credenciados – normalmente tenham previsão contratual que permite o desconto em conta corrente, quando por motivos alheios à vontade das partes os descontos não...
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 16 DE JUNHO DE 2023
Recurso nº 0801633-37.2018.8.10.0031
Origem: Comarca de CHAPADINHA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado (a): FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO – OAB/PA 11471
Recorrido (a): OSVALDINO MENEZES CHAGAS
Advogado (a): MARIANA DE SOUZA LADEIRA – OAB/MA 11278
RELATOR (A): JUIZ GALTIERI MENDES DE ARRUDA
ACÓRDÃO Nº 479/2023
SÚMULA DE JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTO EM DUPLICIDADE NA CONTA CORRENTE – REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO IMPROVIDO. 1 – Trata-se de demanda relativa a desconto indevido de parcela de empréstimo em conta corrente, uma vez que o requerente havia contratado o empréstimo na modalidade consignada em folha de pagamento. Na sentença foi determinada a repetição do indébito em dobro e pagamento de indenização por danos morais, e, em sede de recurso, o banco aduz ausência de dano indenizável. 2 – Em face da responsabilidade objetiva da empresa enquanto prestadora de serviço, não pode se eximir do dever de reparar os prejuízos suportados pelo consumidor, eis que presente o ato ilícito consistente na efetivação de descontos indevidos na conta corrente, bem como o respectivo nexo causal com os problemas impingidos ao recorrido, o qual teve sua verba alimentar reduzida por conta de cobrança abusiva. 3 – Com efeito, suportar descontos em duplicidade em conta corrente, sem autorização expressa, fruto de falha por parte do banco recorrente na prestação de seu serviço, representa sim, um transtorno moral indenizável, um abalo e um constrangimento ao consumidor, o que, sem dúvida, supera em muito a noção de mera contrariedade a que todos estão eventualmente sujeitos em sociedade. 4 – Vale ressaltar que, embora os contratos de empréstimo consignado – firmados entre servidores públicos e bancos credenciados – normalmente tenham previsão contratual que permite o desconto em conta corrente, quando por motivos alheios à vontade das partes os descontos não...
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