Acórdão Nº 0801644-72.2022.8.10.0016 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 18-09-2023

Número do processo0801644-72.2022.8.10.0016
Ano2023
Data de decisão18 Setembro 2023
Classe processualRecurso Inominado Cível
Órgão2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís
Tipo de documentoAcórdão


ESTADO DO MARANHÃO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS- MA

2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE

SESSÃO VIRTUAL DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2023

RECURSO Nº: 0801644-72.2022.8.10.0016

ORIGEM: 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

RECORRENTE(A): BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(A):NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – OAB\MA Nº 9.348-A

RECORRIDA: FABRICIA COIMBRA DA SILVA

ADVOGADO: JOHSEFFER DE SOUSA BUNA – OAB\MA Nº 23.851-A

RELATOR : JUIZ MÁRIO PRAZERES NETO

ACÓRDÃO Nº. 4429/2023 - 2

EMENTA: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INSCRIÇÃO EM CONCURSO - FALHA DE PAGAMENTO – PERDA DE CHANCE – MANUTENÇÃO DOS DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.

1. DOS FATOS: Trata-se de Demanda onde a requerente narra na petição inicial que se inscreveu para o concurso público do Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região - TRT 16, através da Fundação Carlos Chagas – FGV; e que o pagamento foi efetuado por meio de boleto bancário, quitado por sua irmã, que também participaria do concurso (para cargo distinto do seu). Informa que, uma semana antes do certame, a banca organizadora divulgou os locais as provas, ocasião em que percebeu que não havia registro de inscrição do seu CPF. Ao retornar à agência onde efetuou o pagamento, sua irmã foi informada pelo supervisor do banco reclamado que houve um erro por parte do funcionário que a atendeu, pois foram entregues dois boletos com inscrições, nomes e CPFs distintos, porém, o pagamento das inscrições foi registrado somente no CPF de sua irmã. Afirma que o funcionário elaborou um e-mail, relatando a situação, para que pudesse enviar para a banca organizadora e incluir seu nome no certame. Todavia, a FGV respondeu que os dois pagamentos foram homologados para inscrição de sua irmã e que não se responsabilizaria por problemas técnicos e bancários. Requer o ressarcimento pelo valor pago e danos morais.

2. DA CONTESTAÇÃO: A requerida alega preliminar de ilegitimidade passiva para a causa, responsabilizando a Fundação Carlos Chagas – FGV pelo ocorrido, pois não aceitou o pagamento mesmo estando em conformidade com os respectivos códigos de barra. Defende também a falta de interesse de agir, sob a justificativa que a autora não buscou soluções pela via administrativa. Em seguida, impugna o pedido de assistência judiciária gratuita, visto que a hipossuficiência não restou demonstrada nos autos. No mérito, sustenta novamente que os pagamentos foram...

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