Acórdão Nº 0801757-43.2021.8.10.0151 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Turma Recursal Cível E Criminal de Bacabal, 26-05-2023
Número do processo | 0801757-43.2021.8.10.0151 |
Ano | 2023 |
Data de decisão | 26 Maio 2023 |
Classe processual | Recurso Inominado Cível |
Órgão | Turma Recursal Cível E Criminal de Bacabal |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801757-43.2021.8.10.0151
RECORRENTE: ELIZA MARIA NASCIMENTO FEITOSA
Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO - MA8007-A
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A
RELATOR: IVNA CRISTINA DE MELO FREIRE
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL
EMENTA
SÚMULA DE JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – NÃO COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – RECURSO IMPROVIDO. 1. Na espécie, sustenta a recorrente que seu nome foi inscrito indevidamente nos órgãos de proteção de crédito e que nunca foi cliente do Banco requerido, e jamais contratou qualquer serviço. 2. Sentença que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial, sob o fundamento de que a autora contratou em 08/07/2019, via telemarketing, cartão de crédito (FREE GOLD nº 5447.3174.9163.0180 MASTERCARD), contrato nº MP7097660115871400, que foi desbloqueado em 16/07/2019 e utilizado, sendo legítima a cobrança decorrente de sua utilização, não havendo indício mínimo de fraude que aponte sua existência, pelo contrário, nos autos constam elementos que denotam a ocorrência de contratação prévia do serviço de crédito pela parte autora. 3. Segundo a jurisprudência, a inscrição indevida de nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito consubstancia dano moral passível de compensação pela via indenizatória. Todavia, no caso em questão, não observo a ocorrência de danos passiveis de ser compensados pela via indenizatória, visto que a recorrente não comprovou a existência do ato ilícito praticado pela empresa recorrente. Considerando tais fatos, a demandada agiu apenas no exercício regular de um direito. 4. Recurso conhecido e improvido, sentença mantida pelos...
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801757-43.2021.8.10.0151
RECORRENTE: ELIZA MARIA NASCIMENTO FEITOSA
Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO - MA8007-A
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A
RELATOR: IVNA CRISTINA DE MELO FREIRE
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL
EMENTA
SÚMULA DE JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – NÃO COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – RECURSO IMPROVIDO. 1. Na espécie, sustenta a recorrente que seu nome foi inscrito indevidamente nos órgãos de proteção de crédito e que nunca foi cliente do Banco requerido, e jamais contratou qualquer serviço. 2. Sentença que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial, sob o fundamento de que a autora contratou em 08/07/2019, via telemarketing, cartão de crédito (FREE GOLD nº 5447.3174.9163.0180 MASTERCARD), contrato nº MP7097660115871400, que foi desbloqueado em 16/07/2019 e utilizado, sendo legítima a cobrança decorrente de sua utilização, não havendo indício mínimo de fraude que aponte sua existência, pelo contrário, nos autos constam elementos que denotam a ocorrência de contratação prévia do serviço de crédito pela parte autora. 3. Segundo a jurisprudência, a inscrição indevida de nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito consubstancia dano moral passível de compensação pela via indenizatória. Todavia, no caso em questão, não observo a ocorrência de danos passiveis de ser compensados pela via indenizatória, visto que a recorrente não comprovou a existência do ato ilícito praticado pela empresa recorrente. Considerando tais fatos, a demandada agiu apenas no exercício regular de um direito. 4. Recurso conhecido e improvido, sentença mantida pelos...
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