Acórdão Nº 0801829-34.2017.8.10.0001 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 5ª Câmara Cível, 2021
Ano | 2021 |
Classe processual | Apelação Cível |
Órgão | 5ª Câmara Cível |
Tipo de documento | Acórdão |
QUINTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº0833838-78.2019.8.10.0001– São Luís
Apelante:Thiago Colver Da Silva
Advogado:Thiago Colver Da Silva (OAB/MA 13.808)
Apelado:Cartório do Registro Civil e dos Casamentos da 3ª Zona João Paulo
Relator: Des. José de Ribamar Castro
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MODIFICAÇÃO DA ORDEM DO SEU SOBRENOME. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. LEI Nº 6.015/73. SENTENÇA CONFIRMADA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Nos termos dos artigos 57 e 58, da Lei nº 6.015/73, somente é possível a alteração posterior de nome em casos excepcionais e desde que haja motivo justo, o que não se verifica nos autos.
II – Conforme muito bem destacado pelo magistrado a quo: “Com efeito, seja da linha de argumentação do autor ou dos documentos colacionados aos autos, não vislumbro o preenchimento dos requisitos legais para alteração do seu sobrenome, não restando evidenciado justo motivo para operar-se a mudança.”
III - Desse modo, após a análise detida dos autos, verifica-se que o Apelante não apresentou fatos constitutivos de seu direito. Como dito as razões não são suficientes para indicar a excepcionalidade e o motivo relevante que justifiquem a procedência do pedido, já que, como dito, só se admite a modificação do nome em caráter excepcional e mediante comprovação de justo motivo, o que não ocorreu.
Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 12 de julho de 2021 e término em 19 de julho de 2021.
Desembargador José de Ribamar Castro
Relator
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta por Thiago Colver Da Silva em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha que nos autos da Ação de Retificação de Registro Civil, julgou improcedente a pretensão autoral, em razão da autora não ter demonstrado...
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