Acórdão Nº 0801960-12.2017.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Câmara Cível, 2018

Ano2018
Classe processualAgravo de Instrumento
Órgão2ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

AUTOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0801960-12.2017.8.10.0000

AGRAVANTE: MARIA MARCIA NAVA SILVA

Advogado do(a) AGRAVANTE: ZAQUEU COUTINHO DE OLIVEIRA - MA7070

AGRAVADO: JOSE DURVAL ALBUQUERQUE SANTOS

Advogado do(a) AGRAVADO: JOSILEA CARVALHO CABRAL LEITE - MAA7236000

RELATOR: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA

ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 2ª CÂMARA CÍVEL

EMENTA

Sessão do dia 19 de dezembro de 2017.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0801960-12.2017.8.10.0000

Agravante : Maria Marcia Nava Silva

Advogado : Zaqueu Coutinho de Oliveira (OAB MA 7.070)

Agravado : José Durval Albuquerque Santos

Advogados : Josiléia Carvalho Cabral Leite (OAB MA 7.236) e Francisco Xavier de Sousa Neto (OAB MA 16.424)

Relatora : Desa. Nelma Celeste Souza Silva Costa

Acórdão nº : ___________

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA. DEVER DE ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE PAUTADO NO DEVER DE SOLIDARIEDADE. DEVER DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PROVER SEU SUSTENTO OU INCAPACIDADE PARA O LABOR. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO PROVIDO.

I - Afirmar que apenas o fato de ter recebido por 30 (trinta) anos a pensão determinando a suspensão do pagamento da pensão sem instrução probatória para certificar atualmente a real situação financeira da agravante pode gerar danos nesse momento processual.

II – Agravo provido.

ACÓRDÃO

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em dar provimento ao agravo nos termos do voto da relatora.

Participaram do julgamento Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Nelma Celeste Souza Silva Costa, Luiz Gonzaga de Almeida Filho, Antonio Guerreiro Junior.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça Dr.ª Clodenilza Ribeiro Ferreira.

Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA

Presidente e Relatora

RELATÓRIO

RELATÓRIO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Maria Marcia Nava Silva, contra decisão proferida pelo MM. Juiz da 4ª Vara da Família da Comarca de São Luís, que nos autos da Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia com Pedido de Tutela Antecipada nº. 0814320-73.2017.8.10.0001, deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da pensão alimentícia.

Inconformada com a r. decisão, insurge-se a agravante, sob os argumentos a seguir explanados.

Aduz que a sua condição financeira não permite a exoneração sumária de alimentos, pois é...

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