Acórdão Nº 0802038-82.2022.8.10.0015 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 01-09-2023
Número do processo | 0802038-82.2022.8.10.0015 |
Ano | 2023 |
Data de decisão | 01 Setembro 2023 |
Classe processual | Recurso Inominado Cível |
Órgão | 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís |
Tipo de documento | Acórdão |
SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS/MA
SESSÃO VIRTUAL 22 DE AGOSTO A 29 DE AGOSTO DE 2023
RECURSO N. 0802038-82.2022.8.10.0015
ORIGEM: 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA
RECORRENTE/PARTE REQUERIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB PE21449-A
RECORRIDO(A)/PARTE AUTORA: DEYVID RODRIGUES FONSECA
ADVOGADO(A): JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO FILHO - OAB MA23067-A
RELATORA: JUÍZA CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE
ACÓRDÃO Nº 4221/2023-2
SÚMULA DO JULGAMENTO: UBER – DESLIGAMENTO – CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL – EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS – INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA.
DISCUSSÃO – RESUMO DOS FATOS - SENTENÇA. “O requerente informa que é motorista vinculado ao aplicativo UBER há 3,5 (três anos e cinco meses), tendo completado mais de 21.577, e possui este trabalho como única fonte de renda para seu sustento e de sua família. Noticia que seu acesso à plataforma do aplicativo foi bloqueado, em 24/08/2022, e que sempre observou às condições de controle apresentadas pela plataforma. Sustenta, ainda, que sua conta foi cancelada abruptamente sem direito a defesa e sem justificar os motivos que levaram ao seu bloqueio, e sem qualquer notificação prévia. Pelo contrário fez o bloqueio apenas alegando descumprimento do contrato, sem demais informações, e quando indagadas dos motivos se recusam a informar alegando ser política da empresa. No pedido, requer os benefícios da justiça gratuita; a inversão do ônus da prova; concessão de liminar; a condenação em lucros cessantes; a condenação da Ré em danos morais no valor de R$ 10.000,00; revisão de cláusula contratual. Tutela de urgência negada, conforme ID 75137509. Em sede de defesa, no ID 80606290, a empresa, em preliminar, suscita a carência de ação – por falta de interesse de agir. No mérito, relata que o Autor começou a atuar como motorista da plataforma Uber, em 25/11/2017, sendo desativado em virtude da recepção pela plataforma de reclamações de usuários relativas a condutas inapropriadas do autor, envolvendo direção perigosa, assédio e comportamentos grosseiros por parte do mesmo. No pedido, requer a extinção do processo ante a carência da ação. Caso superada, requer a total improcedência da ação.”
SENTENÇA - ID. 26400444 - Págs. 1 a 4. “Ante todo o exposto, com base na fundamentação supra, julgo parcialmente...
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