Acórdão Nº 0802178-85.2020.8.10.0048 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Turma Recursal Cível E Criminal de Chapadinha, 13-06-2023

Número do processo0802178-85.2020.8.10.0048
Ano2023
Data de decisão13 Junho 2023
Classe processualRecurso Inominado Cível
ÓrgãoTurma Recursal Cível E Criminal de Chapadinha
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 09 DE junho DE 2023

Recurso nº 0802178-85.2020.8.10.0048

Origem: Comarca de ITAPECURU-MIRIM

RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO (A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO – OAB/MA 11812-A

Recorrido (a): VALDEMAR DA SILVA

ADVOGADO (A): GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE – OAB/MA 7765

RELATOR (A): JUIZ GALTIERI MENDES DE ARRUDA

ACÓRDÃO Nº 447/2023

SÚMULA DE JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO – DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA – SENTENÇA NULA. 1 – Trata-se, em síntese, de demanda relativa à cobrança indevida de título de capitalização não contratado, cujos valores eram descontados diretamente na conta do recorrido. A sentença foi de procedência, e, em sede de recurso, o banco alega inocorrência de dano indenizável. 2 – Da análise dos autos, verifica-se que foi realizada apenas a tentativa de conciliação (ID. 23775576), na qual não houve acordo entre as partes e os autos ficaram conclusos para decisão. Ocorre que, em seguida – inobstante as partes tenham pugnado na audiência conciliatória pela instrução do feito – sobreveio a sentença. 3 – Embora o rito especial dos juizados seja regido pela simplicidade e celeridade, dentre outros princípios, não se pode olvidar de princípios basilares do processo civil, como o contraditório e devido processo legal, bem como o princípio da concentração dos atos nos juizados especiais, o qual consta de forma expressa no art. 33 da Lei nº 9.099/951. 4 – Desse modo, impõe-se a anulação da sentença...

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