Acórdão Nº 0802504-06.2019.8.10.0040 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Câmara Cível, 2023

Ano2023
Classe processualApelação Cível
Órgão2ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

AUTOS: APELAÇÃO CÍVEL - 0802504-06.2019.8.10.0040

APELANTE: LYNDON JOHNSON RODRIGUES SOUZA, MARIA DA CONCEICAO SILVA ASSUNCAO, CARLOS ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA, ARGILEU RODRIGUES DE SOUZA, A. A. A.

Advogados/Autoridades do(a) APELANTE: FILIPE ATAIDE NASLAUSKY - MA13583-A, MARIA HELENA DE OLIVEIRA AMORIM - MA3946-A Advogados/Autoridades do(a) APELANTE: FILIPE ATAIDE NASLAUSKY - MA13583-A, MARIA HELENA DE OLIVEIRA AMORIM - MA3946-A Advogados/Autoridades do(a) APELANTE: FILIPE ATAIDE NASLAUSKY - MA13583-A, MARIA HELENA DE OLIVEIRA AMORIM - MA3946-A Advogados/Autoridades do(a) APELANTE: FILIPE ATAIDE NASLAUSKY - MA13583-A, MARIA HELENA DE OLIVEIRA AMORIM - MA3946-A Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: ANA PAULA GOMES GALDINO LOPES - MA9311-A Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: FABICLEIA SOUSA CONCEICAO - MA21245-A

APELADO: IDALIA SOUZA DA SILVA, ZENILDO FRANCISCO DE ASSUNCAO

Advogado/Autoridade do(a) APELADO: ANA PAULA GOMES GALDINO LOPES - MA9311-A Advogado/Autoridade do(a) APELADO: ANA PAULA GOMES GALDINO LOPES - MA9311-A

RELATOR: MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES

ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 2ª CÂMARA CÍVEL

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA SEM INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA FAZENDA PÚBLICA. OCORRÊNCIA DE NULIDADE ABSOLUTA. APELO CONHECIDO E PROVIDO CONFORME PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.

I. Havendo interesse de incapaz é necessária a intimação do Ministério Público para emitir parecer conclusivo. Além disso, é obrigatória a intimação da Fazenda Pública para se manifestar sobre a avaliação dos bens e realizar o cálculo do ITCMD.

II. Apelo conhecido e provido conforme parecer ministerial.

RELATÓRIO

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO MARANHÃO em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz/MA, que, nos autos da Ação de Inventário, ajuizada por LYNDON JOHNSON E OUTROS, julgou pela homologação de partilha apresentada.

Nas razões do recurso, o Estado do Maranhão alega, em síntese, que a ação trata do inventário da Sra. Idália Souza da Silva, falecida em 07/07/2018, deixando 20 herdeiros, cujo espólio é composto de três bens imóveis, que perfazem o valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), segundo avaliação unilateral do inventariante, Sr. Argileu Rodrigues de Souza, contudo, não obstante haver menores incapazes e bens a serem avaliados, a Fazenda Pública e o Ministério Público...

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