Acórdão Nº 0802518-71.2023.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Terceira Câmara de Direito Privado, 2023

Ano2023
Classe processualAgravo de Instrumento
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Privado
Tipo de documentoAcórdão


TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0802518-71.2023.8.10.0000 –São Luís

Agravante:Noberto Rodrigues

Advogado:Leonardo Silva Gomes Pereira(OAB/MA 14.295)

Agravado:Banco Bradesco S/A

Relator: Des. José de Ribamar Castro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO NA AÇÃO DE ORIGEM. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.

I - Insurge-se o agravante contra decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís, que indeferiu o pedido de justiça gratuita no bojo da Ação Indenizatória ajuizada contra o Banco Bradesco S/A.

II - O pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pela agravante encontra respaldo na disposição contida no artigo 99 do Novo Código de Processo Civil de 2015,porquanto foi declarado na inicial da ação originária não ter condição de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família, além de não haver provas que contrariem a afirmativa formulada pelo Agravante, que é técnico em refrigeração, e está desempregado, conforme se verifica da Carteira de Trabalho, o que, a meu ver,demonstra sua condição de hipossuficiente(Idnº15982293).

III - Não constando qualquer prova que contrarie de forma contundente a afirmativa de pobreza formulada pelo agravante, o que me leva ao entendimento de que deve ser mantido o benefício da assistência judiciária gratuita já concedido na ação de origem, sob pena de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.

IV – Agravo de Instrumento provido, de acordo com o parecer ministerial.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Marilea Campos dos Santos Costa.

Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 24 de abril de 2023 e término no dia 02 de maio de 2023.

Desembargador José de Ribamar Castro

Relator

RELATÓRIO

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Noberto Rodrigues contra decisão do Juiz de...

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