Acórdão Nº 0802749-22.2021.8.10.0048 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Turma Recursal Cível E Criminal de Chapadinha, 17-05-2023

Número do processo0802749-22.2021.8.10.0048
Ano2023
Data de decisão17 Maio 2023
Classe processualRecurso Inominado Cível
ÓrgãoTurma Recursal Cível E Criminal de Chapadinha
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 12 DE MAIO DE 2023

Recurso nº 0802749-22.2021.8.10.0048

Origem: Comarca de ITAPECURU-MIRIM

RECORRENTE: LUCINALVA PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO (A): ANTÔNIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES – OAB/MA 15186

Recorrido (a): BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR – OAB/MA 11099-a

RELATOR (A): JUIZ CELSO SERAFIM JÚNIOR

ACÓRDÃO Nº 337/2023

SÚMULA DE JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO – DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO FEITO – SENTENÇA ANULADA. 1 – Trata-se, em síntese, de demanda relativa a seguro prestamista não contratado, cujos valores eram descontados de forma indevida na conta corrente da requerente. Na sentença houve extinção do processo sem resolução do mérito, e, em sede de recurso, o autor pugna pela procedência da demanda. 2 – Ab initio, descabe a tese de ilegitimidade passiva ad causam, seja porque há responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços, seja porque restou comprovado que os descontos vergastados eram feitos diretamente na conta corrente que o autor mantém junto ao banco recorrido. Assim, impõe-se o afastamento da ilegitimidade passiva. 3 – Analisando detidamente os autos, verifica-se que após a citação, houve a habilitação do banco recorrido nos autos e, em seguida, sobreveio a sentença, sem designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento. 4 – Inobstante o rito dos juizados especiais seja norteado pela simplicidade e celeridade, dentre outros princípios, não se pode olvidar dos princípios basilares do processo civil, como o contraditório, ampla defesa e devido processo legal, bem como o princípio da concentração dos atos...

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