Acórdão Nº 0802766-47.2017.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Tribunal Pleno, 2018

Ano2018
Classe processualSuspensão de Liminar Ou Antecipação de Tutela
ÓrgãoTribunal Pleno
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

AUTOS: SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - 0802766-47.2017.8.10.0000 AUTOR: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO

Advogado do(a) AUTOR: JOAO GABINA DE OLIVEIRA - MA8973

RÉU: ESTADO DO MARANHÃO

Advogado do(a) RÉU:

RELATOR: JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TRIBUNAL PLENO

EMENTA

TRIBUNAL PLENO

Sessão Jurisdicional do dia 28 de fevereiro de 2018

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR N.° 0802766-47.2017.8.10.0000 – MORROS/MA

Agravante: Ministério Público do Estado do Maranhão

Procurador-Geral de Justiça: Luiz Gonzaga Martins Coelho

Agravado: Município de Presidente Juscelino

Procurador-Geral do Município: João Gabina de Oliveira (OAB/MA 8.973)

Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

ACÓRDÃO Nº. _____________

EMENTA

CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR. DEFERIMENTO PARCIAL DO PLEITO. MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CONFIRMAÇÃO DA SUSPENSÃO. NÃO PROVIMENTO.

1. A manutenção do contrato de prestação de serviços advocatícios cuja paralisação poderia implicar em não acompanhamento processual dos feitos em andamento, com perdas de prazos e outras consequências danosas ao ente municipal.

2. Inexistência de argumentos novos capazes de infirmar a decisão guerreada.

3. Agravo Interno não provido.

RELATÓRIO

Relatório

Ministério Público do Estado do Maranhão interpôs o Agravo Interno em epígrafe, visando à reforma da decisão emitida pela Presidência desta Corte que deferiu parcialmente o pleito formulado pelo Município de Presidente Juscelino na Suspensão de Liminar n.º 0802766-47.2017.8.10.0000.

A liminar objeto do referido pleito suspensivo foi proferida na Ação Civil Pública n.º 623-77.2017.8.10.0143 (697/2017), ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, oportunidade em que o MM. Juiz da Vara Única da Comarca de Morros ordenou a suspensão do contrato e de quaisquer pagamentos advindos de prestação de serviços advocatícios, firmado entre o Município de Presidente Juscelino e o Escritório João Azedo e Brasileiro Advogados Associados, cujo extrato restou publicado no DOE de 17/11/2016, p. 27, sob pena de multa diária, a incidir, pessoalmente, sobre o patrimônio do atual gestor.

No presente Agravo, é alegada a não vinculação da decisão proferida na Suspensão de Segurança n.º 5182-MA ao caso concreto, pois o objeto processual respectivo seria distinto, além de...

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