Acórdão Nº 0803020-37.2017.8.10.0059 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 19-02-2020

Número do processo0803020-37.2017.8.10.0059
Ano2020
Data de decisão19 Fevereiro 2020
Classe processualRecurso Inominado Cível
Órgão2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

SESSÃO 13 DE FEVEREIRO DE 2020

RECURSO 0803020-37.2017.8.10.0059

ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

RECORRENTE: RAIMUNDA NONATA DE SOUZA

ADVOGADO(A): WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES

RECORRIDO(A): COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR

ADVOGADO(A): LUCIMARY GALVÃO LEONARDO

RELATORA: JUÍZA CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE

ACÓRDÃO Nº 517/2020-2

SÚMULA DO JULGAMENTO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – RELIGAÇÃO À REVELIA (RES. 414 DE 2010 DA ANEEL – ART. 175 E PARÁGRAFOS) – TERMO DE OCORRÊNCIA – ASSINATURA – RECUSA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART 129, § 3º DA RES. 414/2010 DA ANEEL) - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – NULIDADE – REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO ‘QUANTUM” INDENIZATÓRIO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

RESUMO DOS FATOS. Pleiteava a parte Autora, em decorrência da cobrança do custo administrativo de inspeção referente à religação à revelia, a repetição do indébito da quantia despendida (R$ 91,73) e condenação extrapatrimonial.

CONTESTAÇÃO. Assevera a parte Requerida, em apertada síntese, que a cobrança relativa à autorreligação é oriunda de irregularidade de ligação à revelia. Acompanham a contestação os documentos juntados no id. 2715798 (p. 1/6 – motivo do corte e do recorte; termo de ocorrência de autorreligação; reaviso de vencimento na fatura 01/2017 e 05/2017; religação efetuada em 07/06/2017; e fatura referente ao mês 07/2017 com a cobrança do Custo Admin. Autorreligação)

SENTENÇA – FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA. Nada obstante a recusa da consumidora em subscrever o termo de autorreligação, necessidade de aplicação analógica ao caso do art. 129, § 3º da Res. n. 414/2010 da ANEEL. Nulidade do procedimento administrativo, repetição do indébito e dano moral nos valores de R$ 183,46 (cento e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos) e R$ 1.000,00 (hum mil reais), respectivamente.

RECURSO – RAZÕES – PARTE AUTORA. Pedido de majoração do dano moral.

CONTRARRAZÕES. Manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos.

CDC. Tratando-se de relação de consumo, aplicáveis suas regras e princípios.

PROVA. É cediço que qualquer imputação feita ao consumidor, quanto ao consumo de energia elétrica e suas eventuais discussões, deve ser realizada em consonância com os princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Sendo a imputação de religação à revelia...

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