Acórdão Nº 0803080-56.2018.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas, 2019
Year | 2019 |
Classe processual | Mandado de Segurança Cível |
Órgão | Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas |
Tipo de documento | Acórdão (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão) |
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessão do dia 07 de junho de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803080-56.2018.8.10.0000 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE: AYANNE PEREIRA CARVALHO
Advogada: Dra. Liliana Vieira Lima dos Santos (OAB/MA 9.074)
IMPETRADA: SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO
LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. Gustavo Cesário Sabóia de Almada Lima
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº ___________________
E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REMARCAÇÃO DE EXAME MÉDICO. GUARDA SABÁTICA.
I - A liberdade religiosa e o direito de não ser privado de direitos por motivos religiosos são assegurados constitucionalmente no art. 5º, incs. VI e VIII, o que, num de juízo de ponderação, possibilita seja resguardada, no caso concreto, a guarda sabática, com fundamento no princípio da inafastabilidade de jurisdição (art. 5º, inc. XXXV da CRFB), sob pena de esvaziamento e violação das indigitadas normas, de caráter eminentemente fundamental, em especial quando evidenciado que o próprio edital de convocação previu a possibilidade de outra data para a entrega dos exames médicos.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 0803080-56.2018.8.10.0000 em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em CONCEDER a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Angela Maria Moraes Salazar, José de Ribamar Castro, kleber Costa Carvalho, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e a Juíza convocada, Dra. Alessandra Costa Arcangeli.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Themis Maria Pacheco de Carvalho.
São Luís, 07 de junho de 2019.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Presidente e Relator
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803080-56.2018.8.10.0000 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE: AYANNE PEREIRA CARVALHO
Advogada: Dra. Liliana Vieira Lima dos Santos (OAB/MA 9.074)
IMPETRADA: SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO
LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. Gustavo Cesário Saboia de Almada Lima
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
RELATÓRIO
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Ayanne Pereira Carvalho contra ato da Secretária de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores do Estado do Maranhão, que indeferiu seu pedido para que a impetrante entregasse...
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