Acórdão Nº 0803080-56.2018.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas, 2019

Year2019
Classe processualMandado de Segurança Cível
ÓrgãoPrimeiras Câmaras Cíveis Reunidas
Tipo de documentoAcórdão (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão)


PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS

Sessão do dia 07 de junho de 2019.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803080-56.2018.8.10.0000 – SÃO LUÍS

IMPETRANTE: AYANNE PEREIRA CARVALHO

Advogada: Dra. Liliana Vieira Lima dos Santos (OAB/MA 9.074)

IMPETRADA: SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO

LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO

Procurador: Dr. Gustavo Cesário Sabóia de Almada Lima

Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF

ACÓRDÃO Nº ___________________

E M E N T A

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REMARCAÇÃO DE EXAME MÉDICO. GUARDA SABÁTICA.

I - A liberdade religiosa e o direito de não ser privado de direitos por motivos religiosos são assegurados constitucionalmente no art. 5º, incs. VI e VIII, o que, num de juízo de ponderação, possibilita seja resguardada, no caso concreto, a guarda sabática, com fundamento no princípio da inafastabilidade de jurisdição (art. 5º, inc. XXXV da CRFB), sob pena de esvaziamento e violação das indigitadas normas, de caráter eminentemente fundamental, em especial quando evidenciado que o próprio edital de convocação previu a possibilidade de outra data para a entrega dos exames médicos.

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 0803080-56.2018.8.10.0000 em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em CONCEDER a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Angela Maria Moraes Salazar, José de Ribamar Castro, kleber Costa Carvalho, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e a Juíza convocada, Dra. Alessandra Costa Arcangeli.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Themis Maria Pacheco de Carvalho.

São Luís, 07 de junho de 2019.

Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF

Presidente e Relator

PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803080-56.2018.8.10.0000 – SÃO LUÍS

IMPETRANTE: AYANNE PEREIRA CARVALHO

Advogada: Dra. Liliana Vieira Lima dos Santos (OAB/MA 9.074)

IMPETRADA: SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO

LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO

Procurador: Dr. Gustavo Cesário Saboia de Almada Lima

Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF

RELATÓRIO

Trata-se de mandado de segurança impetrado por Ayanne Pereira Carvalho contra ato da Secretária de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores do Estado do Maranhão, que indeferiu seu pedido para que a impetrante entregasse...

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