Acórdão Nº 0803151-91.2020.8.10.0031 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Turma Recursal Cível E Criminal de Chapadinha, 11-04-2023

Número do processo0803151-91.2020.8.10.0031
Ano2023
Data de decisão11 Abril 2023
Classe processualRecurso Inominado Cível
ÓrgãoTurma Recursal Cível E Criminal de Chapadinha
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 31 DE MARÇO DE 2023

RECURSO Nº 0803151-91.2020.8.10.0031

ORIGEM: COMARCA DE CHAPADINHA

RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A

Advogado (A): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR – OAB/MA 19411-A

RECORRIDO (A): MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃO

Advogado (a): DONALTON MENESES DA SILVA – OAB/MA 9642

RELATOR (A): JUIZ Cristiano Régis César da Silva

ACÓRDÃO Nº 205/2023

SÚMULA DO JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO – DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE – REPETIÇÃO DO VALOR INDÉBITO EM DOBRO – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO. 1 – Trata-se, em síntese, de demanda relacionada a seguro de vida e previdência não contratado, cujos valores eram descontados de forma indevida na conta corrente da recorrida. Na sentença foi determinada a restituição do valor indébito em dobro e pagamento de indenização por danos morais, e, em sede de recurso, o banco aduz a regularidade da contratação e inocorrência de dano indenizável. 2 – No presente caso, resta evidente que o liame jurídico entre as partes é de natureza consumerista, aplicando-se, assim, os ditames do CDC, posto se tratar de matéria relativa a prestação de serviço, nos moldes do art. 3º, § 2º do referido diploma. Assim, o ônus da prova quanto à legitimidade das cobranças realizadas competia ao banco recorrente, seja pela inversão do ônus probatório, seja pela verossimilhança das alegações iniciais. 3 – Desse modo, correta a sentença ao determinar a repetição do valor indébito em dobro (R$ 1.102,06), tendo em vista que a ocorrência de descontos abusivos diretamente na conta corrente, constitui prática de ilícito passível de aplicação do art. 42 p. único do CDC. 4 – Em relação ao valor...

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