Acórdão Nº 0803182-29.2012.8.24.0023 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 20-07-2021

Número do processo0803182-29.2012.8.24.0023
Data20 Julho 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0803182-29.2012.8.24.0023/SC

RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi

RECORRENTE: ELIO JOAO PACHECO (AUTOR) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU) RECORRIDO: FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS (RÉU) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)

RELATÓRIO

Dispensado, a teor do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, do artigo 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e do Enunciado 92 do FONAJE.



VOTO

A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento aos recursos, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, e condenar os recorrentes ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor da condenação, na proporção de 50% para cada parte, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, e condenar ELIO JOAO PACHECO ao pagamento das custas, na proporção de 50%. Sem custas para o município, pois isento. Suspendem-se os ônus em relação a ELIO JOAO PACHECO em razão da gratuidade.



Documento eletrônico assinado por VITORALDO BRIDI, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310016600827v5 e do código CRC 2b17e54e.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): VITORALDO BRIDIData e Hora: 21/7/2021, às 11:50:33





RECURSO CÍVEL Nº 0803182-29.2012.8.24.0023/SC

RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi

RECORRENTE: ELIO JOAO PACHECO (AUTOR) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU) RECORRIDO: FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS (RÉU) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA (LEI MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS N. 4.801/1995), PAGAMENTO DOS PROVENTOS RETROATIVOS A 23.08.2006, INTEGRALIDADE E PARIDADE DE PROVENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ. CONSTITUCIONALIDADE DO AUXÍLIO-DOENÇA ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL N. 4801/1995. DECISÃO PROFERIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2012.046474-4, DA CAPITAL, REL. DES. SÉRGIO IZIDORO HEIL, J. 20-11-2013. VERBA DE CARÁTER ASSISTENCIAL. RECURSO DA...

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