Acórdão Nº 0803260-83.2022.8.10.0048 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Turma Recursal Cível E Criminal de Chapadinha, 23-11-2023

Número do processo0803260-83.2022.8.10.0048
Ano2023
Data de decisão23 Novembro 2023
Classe processualRecurso Inominado Cível
ÓrgãoTurma Recursal Cível E Criminal de Chapadinha
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

SESSÃO VIRTUAL DO DIA 13/11/2023 A 20/11/2023

RECURSO Nº 0803260-83.2022.8.10.0048

ORIGEM: COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO (A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – OAB/MA 9348-A

RECORRIDO (A): IGOR VINÍCIUS DOMINGUES VIEIRA

ADVOGADO (A): JOSÉ JORGE BEZERRA SIQUEIRA JÚNIOR – OAB/MA 16785

RELATOR (A): JUÍZA LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL

ACÓRDÃO Nº 1294/2023

SÚMULA DE JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO – DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA SALÁRIO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA – SENTENÇA NULA. 1 – Trata-se, em síntese, de demanda relativa a descontos indevidos em conta salário. A sentença foi de procedência, e, em sede de recurso, o banco aduz inocorrência de dano indenizável. 2 – Da análise dos autos, verifica-se que, logo após o despacho inicial, foi apresentada a contestação, porém não houve a correta instrução do feito, uma vez que não foi designada a audiência de conciliação ou instrução e julgamento. 3 – Embora o rito especial dos juizados seja regido pela simplicidade e celeridade, dentre outros princípios, não se pode olvidar de princípios basilares do processo civil, como o contraditório e devido processo legal, bem como o princípio da concentração dos atos nos juizados especiais, o qual consta de forma expressa no art. 33 da Lei nº 9.099/951. 4 – Desse modo, impõe-se a anulação da sentença, a fim de que seja regularizado o processo com a realização da...

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