Acórdão Nº 0803415-88.2019.8.10.0049 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Câmara Cível, 2023

Year2023
Classe processualApelação Cível
Órgão2ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão)
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Sessão Virtual de 23 de maio de 2023 a 30 de maio de 2023.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803415-88.2019.8.10.0049

1º Apelante: Banco do Brasil S/A.

Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9348-A)

2º Apelante: Eliene Delamarque Oliveira.

Advogado: Jose Antonio Figueredo Ferreira Junior (OAB/MA 7718).

3º Apelante: Companhia De Seguros Aliança Do Brasil E Outros

Advogado: David Sombra Peixoto (OAB/MA 10661-A)

1º Apelado: Companhia De Seguros Aliança Do Brasil E Outros

Advogado: David Sombra Peixoto (OAB/MA 10661-A)

2º Apelado: Eliene Delamarque Oliveira.

Advogado: Jose Antonio Figueredo Ferreira Junior (OAB/MA 7718).

3º Apelado: Banco do Brasil S/A.

Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9348-A)

Proc. de Justiça: Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.

Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.

ACÓRDÃO Nº ___________________

E M E N T A

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. FALECIMENTO DO SEGURADO. DEMORA INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO DO PECÚLIO. MAJORAÇÃO HONORÁRIO RECURSAL. ART. 85 § 11 DO CPC. POSSIBILIDADE.

I. Preenchidos os requisitos para o recebimento do seguro, irrazoável a seguradora determinar preenchimentos de fichas e formulários, retardando injustificadamente o pagamento do seguro, posto que já detinha todas as informações quando da formalização do seguro contratado.

II. No caso, verificada a omissão apontada, acolhem-se os embargos para majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.3. Embargos de declaração acolhidos para majorar os honorários...

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