Acórdão Nº 0803421-82.2018.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 6ª Câmara Cível, 2018

Ano2018
Classe processualAgravo de Instrumento
Órgão6ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão
SEXTA CÂMARA CÍVEL

SESSÃO DO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2018

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803421-82.2018.8.10.0000

AGRAVANTE: Maria Miranda de Araujo

ADVOGADOS: Emanuel Sodre Toste (OAB/MA 8730) e outros.

AGRAVADO: Banco do Brasil S/A.

ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand (OAB/MA Nº 10.348-A)

RELATORA: Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz

ACÓRDÃO N° ______________

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – AGRAVO DESPROVIDO.

I - Não comprovada a condição necessária para receber o benefício pleiteado, sob a análise dos documentos apresentados nos autos, verificando-se a capacidade da parte para promover o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios impõe-se o indeferimento do benefício.

II - A concessão do benefício exige a comprovação dos seus pressupostos legais, isto é, a impossibilidade da parte em custear o processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

III - Agravo desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0803421-82.2018.8.10.0000 em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

Votaram os Senhores Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – Presidente e Relatora, Luiz Gonzaga Almeida Filho e José Jorge Figueiredo dos Anjos.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro.

Sala de Sessões da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de outubro de 2018.

Desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ

RELATORA

RELATÓRIO

Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por Maria Miranda de Araujo, servidora pública, em face do Banco do Brasil S/A, em irresignação à decisão, de lavra do Juiz Aureliano Coelho Ferreira, nos autos do Processo nº 0800452-32.2018.8.10.0053, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Porto Franco, que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou a intimação da autora, ora Agravante, para comprovar o pagamento das custas processuais ou que não detém condições para tanto, sob pena de indeferimento da petição inicial.

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