Acórdão Nº 0803424-70.2020.8.10.0031 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Turma Recursal Cível E Criminal de Chapadinha, 22-11-2023
Número do processo | 0803424-70.2020.8.10.0031 |
Ano | 2023 |
Data de decisão | 22 Novembro 2023 |
Classe processual | Recurso Inominado Cível |
Órgão | Turma Recursal Cível E Criminal de Chapadinha |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
SESSÃO VIRTUAL DO DIA 13/11/2023 A 20/11/2023
RECURSO Nº 0803424-70.2020.8.10.0031
ORIGEM: COMARCA DE CHAPADINHA
RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO (A): LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCÊS – OAB/MA 6100
RECORRIDO (A): FLÁVIA MARIA DA COSTA
ADVOGADO (A): RODRIGO MENDES SOUZA BARROS – OAB/MA 19388
RELATOR (A): JUIZ CRISTIANO RÉGIS CÉSAR DA SILVA
ACÓRDÃO Nº 1314/2023
SÚMULA DO JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO – SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA – SUSPENSÃO GENERALIZADA EM MUNICÍPIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS ALEGADOS – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO PROVIDO. 1 – Alega o(a) requerente que, em decorrência de uma falta de energia generalizada no município onde reside, ficou sem o serviço por vários dias, mesmo estando adimplente e tendo feito reclamação administrativa. Na sentença foi determinado pagamento de indenização por danos morais e, em sede de recurso, a empresa pugna pela exclusão/redução do valor indenizatório. 2 – Ab initio, pontuo que esse tipo de demanda, nos últimos três anos, chegou de forma massiva nesta Turma Recursal, a qual passou a adotar o Enunciado nº 139 do Fonaje e extinguir os processos sem resolução do mérito. Tal posição visava, principalmente, oportunizar às partes uma dilação probatória mais adequada no rito comum, bem como a defesa coletiva, na forma do art. 81, III do CDC. Não se tratava, por óbvio, de um cerceamento do direito de ação do consumidor, mas sim, da necessidade de ajustar o feito ante a imprecisão probatória das múltiplas situações narradas – povoados, quantidade de pessoas atingidas, lapso temporal sem o serviço, protocolos e causas distintas –, assim como a preservação do microssistema dos juizados especiais diante do ajuizamento de tantas ações. Contudo, considerando o recente julgado do Tribunal de Justiça – Reclamação nº 0800999-95.2022.8.10.0000 – em que foi afastada a tese adotada no sobredito enunciado, passo a análise do mérito. 3 – No caso em tela, descabe a inversão direta do ônus da prova, pois não restou evidenciada a verossimilhança das alegações autorais. Consta na inicial que o recorrido(a) teria passado vinte dias sem o...
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
SESSÃO VIRTUAL DO DIA 13/11/2023 A 20/11/2023
RECURSO Nº 0803424-70.2020.8.10.0031
ORIGEM: COMARCA DE CHAPADINHA
RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO (A): LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCÊS – OAB/MA 6100
RECORRIDO (A): FLÁVIA MARIA DA COSTA
ADVOGADO (A): RODRIGO MENDES SOUZA BARROS – OAB/MA 19388
RELATOR (A): JUIZ CRISTIANO RÉGIS CÉSAR DA SILVA
ACÓRDÃO Nº 1314/2023
SÚMULA DO JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO – SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA – SUSPENSÃO GENERALIZADA EM MUNICÍPIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS ALEGADOS – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO PROVIDO. 1 – Alega o(a) requerente que, em decorrência de uma falta de energia generalizada no município onde reside, ficou sem o serviço por vários dias, mesmo estando adimplente e tendo feito reclamação administrativa. Na sentença foi determinado pagamento de indenização por danos morais e, em sede de recurso, a empresa pugna pela exclusão/redução do valor indenizatório. 2 – Ab initio, pontuo que esse tipo de demanda, nos últimos três anos, chegou de forma massiva nesta Turma Recursal, a qual passou a adotar o Enunciado nº 139 do Fonaje e extinguir os processos sem resolução do mérito. Tal posição visava, principalmente, oportunizar às partes uma dilação probatória mais adequada no rito comum, bem como a defesa coletiva, na forma do art. 81, III do CDC. Não se tratava, por óbvio, de um cerceamento do direito de ação do consumidor, mas sim, da necessidade de ajustar o feito ante a imprecisão probatória das múltiplas situações narradas – povoados, quantidade de pessoas atingidas, lapso temporal sem o serviço, protocolos e causas distintas –, assim como a preservação do microssistema dos juizados especiais diante do ajuizamento de tantas ações. Contudo, considerando o recente julgado do Tribunal de Justiça – Reclamação nº 0800999-95.2022.8.10.0000 – em que foi afastada a tese adotada no sobredito enunciado, passo a análise do mérito. 3 – No caso em tela, descabe a inversão direta do ônus da prova, pois não restou evidenciada a verossimilhança das alegações autorais. Consta na inicial que o recorrido(a) teria passado vinte dias sem o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO