Acórdão Nº 0803475-72.2023.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Quarta Câmara de Direito Privado, 2023

Ano2023
Classe processualAgravo de Instrumento
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Privado
Tipo de documentoAcórdão
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

SESSÃO VIRTUAL – PERÍODO12/10/2023 A 19/10/2023

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803475-72.2023.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA

PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0801791-06.2021.8.10.0058

AGRAVANTE: MANOEL GRACINDO DE OLIVEIRA GUTERRES

ADVOGADOS: BRUNO ROCIO ROCHA - OAB MA14608

AGRAVADO: TERCEIROS INCERTOS E NÃO SABIDOS

ADVOGADOS:

RELATOR:DES.JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS

EMENTA

EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO. SUSPENSÃO DA MEDIDA ANTERIOR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGUARDANDO A ELABORAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PELA COMISSÃO DE CONFLITO FUNDIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DE CAUTELA. ORIENTAÇÃO ADPF 828. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. a questão posta nos presentes autos consiste em verificar o acerto ou desacerto da decisão agravada que determinou que acautelem-se os autos em secretaria judicial para aguardar as orientações da Comissão de Conflitos Fundiários, visto que se trata de situações concernentes aos casos suspensos pela Lei 14.216, art. 2º, §1º, I bem como pelas limitações estabelecidas na ADPF 828, que determina a elaboração de estratégias pela Comissão de Conflito Fundiário do Tribunal de Justiça local na retomada das execuções.

2. A ADPF 828 teve como decisão final o estabelecimento de um regime de transição que abriu espaços para controvérsias e falta de segurança jurídica nos tribunais pátrios. A Suprema Corte ordenou a criação de comissões de conflitos fundiários para os Tribunais, a fim de que essas elaborassem um plano de retomada da execução de decisões de despejo suspensas. Ressalta-se que a situação dos despejos individuais de inquilinos não sofreu quaisquer alterações durante esse imbróglio judicial.

3. Estabeleceu-se, também, a necessidade de inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como participação do Ministério Público e da Defensoria Pública e, quando pertinente, a presença dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana.

4. Foi exatamente nessas circunstâncias, e diante de tal orientação que julgador de primeiro grau proferiu a decisão ora agravada, visto que se trata de demanda possessória ajuizada em junho de 2021, ou seja, quando ainda vigente esse cenário pandêmico e as implicações da Lei nº 14.216 e ADPF 828.

5. Recurso desprovido.

ACÓRDÃO

"A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR."

Participaram do julgamento os Senhores...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT