Acórdão Nº 0803503-45.2020.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 6ª Câmara Cível, 2020

Ano2020
Classe processualAgravo de Instrumento
Órgão6ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

SEXTA CÂMARA CÍVEL

Sessão Virtual de 23 a 30 de Julho de 2020

Agravo de Instrumento nº 0803503-45.2020.8.10.0000 - PJE

Agravante: Estado do Maranhão.

Procuradora do Estado: Erlls Martins Cavalcanti.

Agravado: Kadson Felipe da Silva Sá.

Advogado: Jose Carlos de Almeida Pereira (OAB/MA 13977-A).

Relatora: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.

Acordão nº __________________

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MOVIMENTAÇÃO NO QUADRO DA PMMA POR MOTIVO DE SAÚDE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.

I - O art. 17, alínea “h” da Instrução Provisória nº 001/1995, que Regulamenta a Movimentação para os Oficiais e Praças da Polícia Militar do Maranhão, a movimentação do policial militar no Quadro, que visa à atender a necessidade do serviço, também deve observar os problemas de saúde deste ou dos seus dependentes;

II - No caso “sub examine” a necessidade de movimentação do Agravado no Quadro da Policia Militar do Estado do Maranhão, por meio da mudança de lotação entre batalhões, é fundada no diagnóstico de doença grave, que acarreta a necessidade do policial militar ter acompanhamento médico regular, ante o risco de incapacitação física permanente, consoante se extrai do Atestado e Declarações Médicas anexadas no processo de origem, corroborados pela própria Junta Militar de Saúde da PMMA;

III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0803503-45.2020.8.10.0000 - PJE, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

Votaram os Senhores Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, José Jorge Figueiredo dos Anjos e Luiz Gonzaga Almeida Filho.

Presidiu o julgamento o Senhor Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.Carlos Jorge Avelar Silva.

São Luís (MA), 23 a 30 de Julho de 2020.

Des.ª Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz

Relatora

RELATÓRIO

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Maranhão em face de Kadson Felipe da Silva Sá, em irresignação à decisão (ID na origem 28170791 – Processo nº 0806116-86.2019.8.10.0060), que deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando que o Agravante, no prazo de 10 (dez) dias, procedesse à transferência do Agravado, do atual local onde encontra-se lotado desenvolvendo as suas funções (25° BPM de Cururupu/MA) para o 11° BPM de Timon/MA ou para o 2° BPM da Cidade de Caxias/MA, considerando a necessidade...

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