Acórdão Nº 0803612-05.2021.8.10.0039 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Turma Recursal Cível E Criminal de Bacabal, 27-09-2023

Número do processo0803612-05.2021.8.10.0039
Ano2023
Data de decisão27 Setembro 2023
Classe processualRecurso Inominado Cível
ÓrgãoTurma Recursal Cível E Criminal de Bacabal
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0803612-05.2021.8.10.0039

RECORRENTE: ANTONIA DE SOUSA ARAUJO

Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599-A, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A

RECORRIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.

Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021-A

RELATOR: IVNA CRISTINA DE MELO FREIRE

ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL

EMENTA

SÚMULA DE JULGAMENTO: AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS. DÉBITO RELATIVO À COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ABUSIVIDADE DA CONDUTA E CONDENOU O BANCO RECLAMADO EM REPETIÇÃO INDÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na origem a parte recorrente ingressou com ação anulatória de contrato de seguro de “ZURICH SEGUROS” repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais 2. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido autoral, apenas para condenar o banco reclamado em obrigação de fazer, além de repetição de indébito. 3. Irresignada, a parte autora interpôs recurso, pleiteando a condenação do requerido em danos morais, argumentando que o banco se prevaleceu da vulnerabilidade do consumidor ao realizar os descontos indevidos. 4. De fato restou demonstrada a falha na prestação do serviço, contudo, tendo a comprovação acerca do dano material sofrido. 5. Ademais, entendo que o dano moral não restou devidamente demonstrado, uma vez que não restaram presentes os elementos definidores da responsabilidade civil objetiva, nem tampouco constatou-se alguma ofensa à honra do consumidor. 6. Recurso...

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