Acórdão Nº 0803884-63.2020.8.10.0029 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Terceira Câmara de Direito Privado, 2021

Ano2021
Classe processualApelação Cível
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Privado
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803884-63.2020.8.10.0029 – CAXIAS

Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto

Apelante : Eva dos Santos Silva

Advogada : Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/MA 14.635-A)

Apelado : Banco Itaú BMG Consignado S/A

Advogado : Ademir Sacramento Macedo (OAB/BA 29.408)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO BANCÁRIO. AJUIZAMENTO DE VÁRIAS AÇÕES. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATOS DIVERSOS. SENTENÇA REFORMADA.

1. O art. 55 do Novo CPC apresenta o conceito jurídico de conexão de ações. Dessa forma, duas ou mais ações serão conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

2. Ainda que louvável a atitude de magistrado singular, ao verificar que a parte autora interpôs 39 (trinta e nove) ações versando sobre o mesmo tema (empréstimo consignado), motivo pelo qual poderiam, em tese, ser analisados numa mesma ação, na verdade essa reunião poderia causar menor celeridade, em razão de, por exemplo, e em hipótese, ser eventualmente deferida a produção de prova pericial em cada um dos contratos.

3. Apelação conhecida e provida.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 23.09.2021 a 30.09.2021, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.

Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de Lacerda.

São Luís/MA, data do sistema.

Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO

Relator

R E L A T Ó R I O

Eva dos Santos Silva interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caxias/MA que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais nº 0803884-63.2020.8.10.0029, proposta em face do banco ora apelado, indeferiu a petição inicial, com fulcro no art. 330, III c/c o art. 485, I e IV, ambos do CPC.

Consta da inicial que a autora foi surpreendida ao perceber descontos em sua conta bancária, referentes a contrato que aduz não ter firmado. O magistrado a quo, tendo tomado conhecimento de que a demandante ajuizou 39 (trinta...

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