Acórdão Nº 0804115-77.2020.8.10.0001 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 3ª Câmara Cível, 2022

Ano2022
Classe processualApelação Cível
Órgão3ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

AUTOS: APELAÇÃO CÍVEL - 0804115-77.2020.8.10.0001

REQUERENTE: JETRO RAPOSO LIMA, RAPOSO CONTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, JETHRO RAPOSO LIMA JUNIOR

Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A

APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Advogados/Autoridades do(a) APELADO: THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - MA8962-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A

RELATOR: CLEONES CARVALHO CUNHA

ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 3ª CÂMARA CÍVEL

EMENTA

Sessão virtual de 10 a 17/11/2022.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804115-77.2020.8.10.0001 – SÃO LUÍS

Embargantes: Raposo Construções e Empreendimentos Ltda. e Jetro Raposo Lima

Advogado: Dra. Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes OAB/MA 10106A

Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S/A

Advogada: Dra. Thais Maria Barros de Oliveira OAB/MA 8962

Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha

E M E N T A

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO.

I – A grave omissão consubstanciada na ausência de intimação dos patronos das partes quanto à inclusão do feito em pauta virtual, por si só, justifica a anulação da sessão, com a determinação de reinclusão do processo em nova sessão que possibilite ao causídico interessado a apresentar sua sustentação oral;

II – declaratórios acolhidos.

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em acolher os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador relator.

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueredo Aguiar.

São Luís, 17 de novembro de 2022.

Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA

RELATOR

RELATÓRIO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804115-77.2020.8.10.0001 – SÃO LUÍS

Embargantes: Raposo Construções e Empreendimentos Ltda. e Jetro Raposo Lima

Advogado: Dra. Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes OAB/MA 10106A

Embargado: Banco do Nordeste do...

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