Acórdão Nº 0804115-77.2020.8.10.0001 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 3ª Câmara Cível, 2022
Ano | 2022 |
Classe processual | Apelação Cível |
Órgão | 3ª Câmara Cível |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
AUTOS: APELAÇÃO CÍVEL - 0804115-77.2020.8.10.0001
REQUERENTE: JETRO RAPOSO LIMA, RAPOSO CONTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, JETHRO RAPOSO LIMA JUNIOR
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogados/Autoridades do(a) APELADO: THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - MA8962-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A
RELATOR: CLEONES CARVALHO CUNHA
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 3ª CÂMARA CÍVEL
EMENTA
Sessão virtual de 10 a 17/11/2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804115-77.2020.8.10.0001 – SÃO LUÍS
Embargantes: Raposo Construções e Empreendimentos Ltda. e Jetro Raposo Lima
Advogado: Dra. Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes OAB/MA 10106A
Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogada: Dra. Thais Maria Barros de Oliveira OAB/MA 8962
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO.
I – A grave omissão consubstanciada na ausência de intimação dos patronos das partes quanto à inclusão do feito em pauta virtual, por si só, justifica a anulação da sessão, com a determinação de reinclusão do processo em nova sessão que possibilite ao causídico interessado a apresentar sua sustentação oral;
II – declaratórios acolhidos.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em acolher os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueredo Aguiar.
São Luís, 17 de novembro de 2022.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
RELATÓRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804115-77.2020.8.10.0001 – SÃO LUÍS
Embargantes: Raposo Construções e Empreendimentos Ltda. e Jetro Raposo Lima
Advogado: Dra. Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes OAB/MA 10106A
Embargado: Banco do Nordeste do...
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
AUTOS: APELAÇÃO CÍVEL - 0804115-77.2020.8.10.0001
REQUERENTE: JETRO RAPOSO LIMA, RAPOSO CONTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, JETHRO RAPOSO LIMA JUNIOR
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogados/Autoridades do(a) APELADO: THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - MA8962-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A
RELATOR: CLEONES CARVALHO CUNHA
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 3ª CÂMARA CÍVEL
EMENTA
Sessão virtual de 10 a 17/11/2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804115-77.2020.8.10.0001 – SÃO LUÍS
Embargantes: Raposo Construções e Empreendimentos Ltda. e Jetro Raposo Lima
Advogado: Dra. Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes OAB/MA 10106A
Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogada: Dra. Thais Maria Barros de Oliveira OAB/MA 8962
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO.
I – A grave omissão consubstanciada na ausência de intimação dos patronos das partes quanto à inclusão do feito em pauta virtual, por si só, justifica a anulação da sessão, com a determinação de reinclusão do processo em nova sessão que possibilite ao causídico interessado a apresentar sua sustentação oral;
II – declaratórios acolhidos.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em acolher os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueredo Aguiar.
São Luís, 17 de novembro de 2022.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
RELATÓRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804115-77.2020.8.10.0001 – SÃO LUÍS
Embargantes: Raposo Construções e Empreendimentos Ltda. e Jetro Raposo Lima
Advogado: Dra. Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes OAB/MA 10106A
Embargado: Banco do Nordeste do...
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