Acórdão Nº 0804133-67.2021.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 5ª Câmara Cível, 2021
Ano | 2021 |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Órgão | 5ª Câmara Cível |
Tipo de documento | Acórdão |
QUINTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0804133-67.2021.8.10.0000– Monção
Agravante:Município de Monção
Procurador:Leonardo Castro Fortaleza
Agravado:Ministério Público Estadual
Promotor:Tibério Augusto Lima de Melo
Relator: Des. Joséde RibamarCastro
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE DETERMINOU AO ENTE MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS PERTINENTES PARA INÍCIO DE REFORMA DE PRÉDIO ESCOLAR. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Em casos de reformas de escolas públicas por inércia da administração em implementar políticas públicas constitucionalmente previstas, é possível a aplicação da exceção à vedação da concessão de liminar contra a Fazenda Pública, já que os dispositivos que consagram direitos fundamentais não podem ser suplantados por restrição legal.
II - Mostram-se desarrazoadas as assertivas do Agravante de impossibilidade de concessão de liminar satisfativa contra a Fazenda Pública, bem como de que é inviável a ingerência do Judiciário, pois, em sintonia com o Pretório Excelso, é permitido ao Poder Judiciário, ao se deparar com qualquer lesão a direito, notadamente quando se tratar de violação a direito fundamental, como no caso, o da educação, apreciar e intervir, na medida em que se constataram várias anomalias estruturais na Escola Municipal Jardim de Infância Moranguinho, na cidade de Monção/MA, a ponto de pôr em risco a integridade física e a vida de alunos e professores.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 31 de maio de 2021 e término no dia 07 de junho de 2021.
Desembargador José de Ribamar Castro
Relator
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Monção contra a decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Monção, que deferiu pedido de...
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