Acórdão Nº 0804133-67.2021.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 5ª Câmara Cível, 2021

Ano2021
Classe processualAgravo de Instrumento
Órgão5ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão


QUINTA CÂMARA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0804133-67.2021.8.10.0000– Monção

Agravante:Município de Monção

Procurador:Leonardo Castro Fortaleza

Agravado:Ministério Público Estadual

Promotor:Tibério Augusto Lima de Melo

Relator: Des. Joséde RibamarCastro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE DETERMINOU AO ENTE MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS PERTINENTES PARA INÍCIO DE REFORMA DE PRÉDIO ESCOLAR. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO.

I - Em casos de reformas de escolas públicas por inércia da administração em implementar políticas públicas constitucionalmente previstas, é possível a aplicação da exceção à vedação da concessão de liminar contra a Fazenda Pública, já que os dispositivos que consagram direitos fundamentais não podem ser suplantados por restrição legal.

II - Mostram-se desarrazoadas as assertivas do Agravante de impossibilidade de concessão de liminar satisfativa contra a Fazenda Pública, bem como de que é inviável a ingerência do Judiciário, pois, em sintonia com o Pretório Excelso, é permitido ao Poder Judiciário, ao se deparar com qualquer lesão a direito, notadamente quando se tratar de violação a direito fundamental, como no caso, o da educação, apreciar e intervir, na medida em que se constataram várias anomalias estruturais na Escola Municipal Jardim de Infância Moranguinho, na cidade de Monção/MA, a ponto de pôr em risco a integridade física e a vida de alunos e professores.

Recurso improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto.

Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 31 de maio de 2021 e término no dia 07 de junho de 2021.

Desembargador José de Ribamar Castro

Relator

RELATÓRIO

Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Monção contra a decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Monção, que deferiu pedido de...

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