Acórdão Nº 0804425-26.2013.8.24.0038 do Quinta Turma de Recursos - Joinville, 23-11-2016
Número do processo | 0804425-26.2013.8.24.0038 |
Data | 23 Novembro 2016 |
Tribunal de Origem | Joinville |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quinta Turma de Recursos - Joinville |
Recurso Inominado n. 0804425-26.2013.8.24.0038, de Joinville
Relator: Des. Augusto Cesar Allet Aguiar
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA REPETITIVA. SISTEMA CREDIT SCORING. LEGALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (art. 46 da Lei nº 9.099/95).
Neste sentido, é da jurisprudência:
“RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCENTRE SCORING. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA CONFIRMADA.
"O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da vocação que lhe é constitucionalmente assegurada para atuar como uniformizador da jurisprudência nacional, decidiu que 'o sistema 'credit scoring' é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). [...] Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo)' (Recurso Representativo consistente no Recurso Especial nº 1.419.697/RS, Segunda Seção, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12.11.2014)" (5ª TR/SC, RI nº 2015.500265-8, Juiz ROBERTO LEPPER)” (TJSC - Processo: 0803802-59.2013.8.24.0038 (Turmas de Recursos). Relator: Gustavo Henrique Aracheski. Origem: Joinville. Órgão Julgador: Quinta Turma de Recursos – Joinville. Julgado em: 16/03/2016).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0804425-26.2013.8.24.0038, da comarca de Joinville 3º Juizado Especial Cível - Sociesc, em que é Recorrente Cláudia Caroline Carminatti Cherubini e Recorrida Boa Vista Serviços S/A:
DECISÃO
ACORDAM, em Quinta Turma, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente as cominações impostas na sentença. Condeno a recorrente...
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