Acórdão Nº 0804761-30.2013.8.24.0038 do Terceira Turma Recursal, 11-03-2020
Número do processo | 0804761-30.2013.8.24.0038 |
Data | 11 Março 2020 |
Tribunal de Origem | Joinville |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0804761-30.2013.8.24.0038, de Joinville
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini
Recorrente: Hoppe Tenis Ltda ME
Recorrido: Telefone Brasil S.A. (Vivo)
RECURSO INOMINADO – PREPARO INCOMPLETO – NÃO COMPROVADO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO DESERTO – PRECEDENTES N° 0300187-58.2017.8.24.0045 E N° 0300238-89.2016.8.24.0082 - NÃO CONHECIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0804761-30.2013.8.24.0038, da comarca de Joinville, em que é Recorrente Hoppe Tenis Ltda ME e Recorrido Telefone Brasil S.A. (Vivo).
ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por votação unânime, NÃO CONHECER do recurso, eis que deserto.
Custas pelo recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor dado a causa (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Alexandre Morais da Rosa e Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.
Florianópolis, 11 de março de 2020 .
Adriana Mendes Bertoncini
Juíza Relatora
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